Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina, referente ao incentivo de custeio da Etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - do custeio da Atenção Básica - Anexo LXIX Etapa I proposta de Adesão ao Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 298/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2019, que autoriza a liberação dos recursos financeiros para o Estado de Santa Catarina referente ao incentivo financeiro para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO); e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 184/CET/SC/2019, de 12 de julho de 2019, e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.117186/2019-84, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina, conforme quadro a seguir:
BGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | QUANTITATIVO DE OPO | VALOR ANUAL |
20000 | SC | CAÇADOR | ESTADUAL | 1 | R$ 240.000,00 |
Parágrafo único. O recurso de que trata o Art. 1º se refere ao incentivo de custeio da etapa II, das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO, previsto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (IBGE 42000), em parcelas mensais, de forma regular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.