Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.391, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita e qualifica leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo da Maternidade Zacarias Junior e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe no Município de Lagarto/SE

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a aprovação no âmbito da Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe - CIE/SE nº 113, de 9 de maio de 2017;

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.085148/2019-55, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados e qualificados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 381.060,00 (trezentos e oitenta e um mil e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, IBGE 280000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) Nº DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL (LEITOS QUALIFICADOS) Nº TOTAL DE LEITOS VALOR ANUAL (TOTAL)
SE 280350 LAGARTO MATERNIDADE ZACARIAS JUNIOR 2503824 ESTADUAL 82755 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCo) 05 262.800,00 3 118.260,00 5 381.060,00
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