Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e qualifica leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo da Maternidade Zacarias Junior e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe no Município de Lagarto/SE
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a aprovação no âmbito da Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe - CIE/SE nº 113, de 9 de maio de 2017;
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.085148/2019-55, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados e qualificados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 381.060,00 (trezentos e oitenta e um mil e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, IBGE 280000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) | Nº DE LEITOS QUALIFICADOS | VALOR ANUAL (LEITOS QUALIFICADOS) | Nº TOTAL DE LEITOS | VALOR ANUAL (TOTAL) |
SE | 280350 | LAGARTO | MATERNIDADE ZACARIAS JUNIOR | 2503824 | ESTADUAL | 82755 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCo) | 05 | 262.800,00 | 3 | 118.260,00 | 5 | 381.060,00 |