Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.394, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 2.495/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto/SP e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.051219/2017-54, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.508.497,91 (dois milhões, quinhentos e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme quadro a seguir:

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
350000 SP ARAÇATUBA SANTA CASA DE ARACATUBA HOSPITAL SAGRADO CORACAO DE JESUS 2078775 Estadual 1.260.169,80
CATANDUVA HOSPITAL PADRE ALBINO CATANDUVA 2089327 615.085,23
JALES SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JALES 2079895 316.621,44
VOTUPORANGA SANTA CASA DE VOTUPORANGA 2081377 316.621,44
TOTAL 2.508.497,91

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se aos estabelecimentos previstos no Plano de Ação Regional - PAR da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 12 - São José do Rio Preto/SP, não contemplados na Portaria nº 2.495/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, IBGE 350000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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