Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.397, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP, vinculada ao estabelecimento de saúde e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Araraquara.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.785/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que aprova a Etapa VIII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 922/SAS/MS, de 23 de setembro de 2015, que habilita a Fundação Municipal Irene Siqueira Alves Vovó Mocinha - Maternidade Gota de Leite FUNGOTA - CNES 6943284, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo 2 (Código da Habilitação 14.14);

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV, do Anexo II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título IV - das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS - Capítulo II do Anexo II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 44, de 25 de agosto de 2017, que homologa o credenciamento da Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), com 15 (quinze) camas, da Fundação Municipal Irene Siqueira Alves - Vovó Mocinha, Maternidade Gota de Leite de Araraquara; e

Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Araraquara/SP, por meio do Ofício SMS nº 0221/2017, de 22 de junho de 2017, bem como a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.044891/2019-55, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP vinculada ao estabelecimento de saúde, conforme quadro a seguir:

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE CAMAS VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
350320 SP ARARAQUARA MATERNIDADE GOTA DE LEITE 6943284 MUNICIPAL 14.15 - CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA 15 360.000,00

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Araraquara.

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio de uma CGBP, com 15 camas, vinculada ao estabelecimento descrito no quadro.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araraquara, IBGE 350320, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde