Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Quixadá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando a Portaria nº 1.267/SAS/MS, de 26 de setembro de 2016, que habilita o estabelecimento de saúde como referência na atenção hospitalar em Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo 2 (Código da Habilitação 14.14), com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada (Código da Habilitação 14.15);
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Anexo II - Rede Cegonha, Título I e Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação nº 18/CIB/CE, de 3 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova os Planos de Ação da Rede Cegonha para Regiões de Saúde do Ceará; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.072923/2018-21, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.340.280,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil e duzentos e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Quixadá.
Parágrafo único. Os recursos estabelecidos no caput deste artigo referem-se ao custeio de 09 (nove) leitos GAR do Hospital e Maternidade Jesus Maria José, CNES 2328399, localizado no Município de Quixadá, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará, conforme a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Quixadá, IBGE 231130, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.