Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.400, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.297/GM/MS, de 2 de outubro de 2012, que Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Paraná e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 1.165/SAS/MS, de 30 de outubro de 2014, que habilita estabelecimento de saúde como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I e Título III - que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e definidos os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 115/2018-CGSMU/DAPES/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.072928/2018-54, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.382.720,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil setecentos e vinte reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.

Parágrafo único. O recurso estabelecido no art. 1º refere-se ao custeio do Hospital de Clínicas da UFPR, CNES 2384299, localizado no Município de Curitiba/PR, habilitado como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco, com 16 (dezesseis) leitos, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba/PR, IBGE 410690, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde