Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.401, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP vinculada ao Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz - MA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 550/SAS/MS, de 10 de julho de 2014, que habilita o Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz, CNES 2452383, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo 2 (Código da Habilitação 14.14);

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I e Título III - Que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e definidos os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução CIB-MA nº 215, de 27 de outubro de 2017; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, por meio do Ofício nº 567/2017, de 25 de setembro de 2017, bem como a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.110947/2018-96, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP vinculada ao estabelecimento de saúde descrito a seguir:

Estabelecimento de Saúde Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz
CNES 2452383
Código de Habilitação 14.15

Parágrafo único. O referido estabelecimento poderá ser submetido à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio de uma CGBP, com 20 camas, vinculada ao estabelecimento descrito na tabela.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, IBGE 210000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde