Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Maicé - Caçador (SC), como Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional Enteral/Parenteral e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional (Anexo IV) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 0367-2018, de 19 de setembro de 2018, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SC nº 206/2018, de 23 de agosto de 2018; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.198859/2018-16, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral.
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
420000 |
SC |
CAÇADOR |
HOSPITAL MAICÉ |
2301830 |
ESTADUAL |
23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL |
194.555,52 |
23.04 - ENTERAL E PARENTERAL |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual no montante anual de R$ 194.555,52 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, IBGE 420000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.