Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde como Centros de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 85, de 30 de novembro de 2012;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 32, de 25 de agosto de 2015;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará - CIB/PA nº 98, de 11 de outubro de 2016;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 65, de 18 de novembro de 2016;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG nº 233, de 20 de junho de 2017;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE nº 3002, de 08 de maio de 2017;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba - CIB/PB nº 124, de 19 de novembro de 2018;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 03, de 16 de janeiro de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGAE/DAET/SAES/MS), constante nos NUP-SEI descritos no anexo a esta Portaria, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC, os estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 4.542.141,42 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil cento e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estados e Municípios conforme anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 4.452.087,50 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos) se referem à habilitação dos leitos de AVC; e
II - R$ 90.053,92 (noventa mil e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), referente ao medicamento para realizar a trombólise.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIOS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS | SERVIÇO VALOR ANUAL (R$) | TROMBÓLISE MEDICAMENTO VALOR ANUAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) | |
Agudos | Integrais | ||||||||||||
MG | 313130 | IPATINGA | HOSPITAL MARCIO CUNHA | 2205440 | MUNICIPAL | 25000.153387/2018-64 | 47154 | 16.17 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA AOS PACIENTES COM AVC - TIPO III | 02 | 08 | 1.098.650,00 | 11.456,20 | 1.110.106,20 |
PA | 150000 | PARAGOMINAS | HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DO LESTE | 7563701 | ESTADUAL | 25000.072559/2016-38 | 16.17 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA AOS PACIENTES COM AVC - TIPO III | 05 | 05 | 1.117.812,50 | 3.518,69 | 1.121.331,19 | |
PB | 250000 | SANTA RITA | HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSE MARIA PIRES | 9467718 | ESTADUAL | 25000.036443/2019-88 | 82994 | 16.17 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA AOS PACIENTES COM AVC - TIPO III | 10 | 00 | 1.085.875,00 | 4.746,14 | 1.090.621,14 |
PE | 261110 | PETROLINA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - UNIVASF-EBSERH | 6042414 | MUNICIPAL | 25000.070505/2018-08 | 18057 | 16.15 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA AOS PACIENTES COM AVC - TIPO I | 0,00 | 22.666,91 | 22.666,91 | ||
SP | 352530 | JAÚ | SANTA CASA DE JAU | 2791722 | MUNICIPAL | 25000.083671/2018-66 | 31833 | 16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA AOS PACIENTES COM AVC - TIPO II | 10 | 00 | 1.149.750,00 | 13.501,95 | 1.163.251,95 |
SP | 350000 | SÃO PAULO | SANTA CASA DE SÃO PAULO HOSPITAL CENTRAL SÃO PAULO | 2688689 | ESTADUAL | 25000143208/2015-38 | 16.15 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA AOS PACIENTES COM AVC - TIPO I | 0,00 | 11.783,52 | 11.783,52 | |||
SP | 355030 | SÃO PAULO | HOSPITAL MUNICIPAL FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA | 2786680 | MUNICIPAL | 25000.006489/2018-91 | 13637 | 16.15 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA AOS PACIENTES COM AVC - TIPO I | 0,00 | 17.184,30 | 17.184,30 | ||
SP | 355170 | SERTÃOZINHO | HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSE SERTÃOZINHO | 2084171 | MUNICIPAL | 25000.153414/2018-07 | 16293 | 16.15 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA AOS PACIENTES COM AVC - TIPO I | 0,00 | 5.196,21 | 5.196,21 | ||
TOTAL | 27 | 13 | 4.452.087,50 | 90.053,92 | 4.542.141,42 |