Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade e habilita estabelecimentos de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, nos Estados do Amazonas, Distrito Federal, Minas Gerais, Piauí, Paraná e Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio da proposta SAIPS nº 14019;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Regional Ampliada - CIRA nº 217, de 07 de fevereiro de 2018, homologada pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG em 05 de julho de 2018;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas - CIB/AM nº 078, de 23 de abril de 2018;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí - CIB/PI nº 042, de 10 de junho de 2016;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR nº 326, de 19 de outubro de 2018;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR nº 199, de 28 de maio de 2018;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR nº 13, de 31 de janeiro de 2018;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR nº 016, de 31 de janeiro de 2018;
Considerando a aprovação da Comissão Interfederativa Estadual de Sergipe - CIE/SE nº 267, de 20 de novembro de 2014 e CIE nº 133, de 16 de dezembro de 2016; e
Considerando a avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante nos NUP-SEI nº 25000.206746/2018-93 (AM), 25000.002758/2019-21(DF); 25000.004345/2019-81 (MG), 25000.172887/2018-03 (PI), 25000.062031/2019-01 (PR); 25000.121295/2018-15 (PR); 25000.034358/2018-02 (PR), 25000.037868/2018-23 (PR) e 25000.123820/2018-37 (SE), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados estabelecimentos descritos no anexo, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, em conformidade com a produção de serviços aprovados e registrados na Base de Dados Nacional do SUS do Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIOS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LINHA DE CUIDADO DO SOBREPESO E DA OBESIDADE |
AM | 130000 | MANAUS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS-UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS | 2017644 | ESTADUAL | 59274 | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE | REDE REGIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE (RRAS) - REFERENCIA AO ESTADO DO AMAZONAS |
DF | 530000 | HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE | 0010464 | ESTADUAL | 14019 | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE | REDE REGIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE (RRAS) - REFERENCIA AO DISTRITO FEDERAL | |
MG | 317010 | UBERABA | CLÍNICAS INTEGRADAS HOSPITAL UNIVERSITARIO MÁRIO PALMÉRIO | 2195585 | MUNICIPAL | 62493 | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE | |
PI | 221100 | TERESINA | HOSPITAL GETÚLIO VARGAS | 2726971 | MUNICIPAL | 15250 | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE | REDE REGIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE (RRAS) - REFERENCIA AO ESTADO PIAUÍ |
PR | 410000 | CASCAVEL | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ | 2738368 | ESTADUAL | 77695 | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE | |
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA | 0015334 | MUNICIPAL | 43813 | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE | |
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE | 0015245 | MUNICIPAL | 19140 | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE | |
PR | 410000 | UMUARAMA | UOPECCAN FILIAL UMUARAMA | 7845138 | ESTADUAL | 21408 | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE | REDE REGIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE (RRAS) - REGIÃO MACRONOROESTE - 11º RS CAMPO MOURÃO; 12º RS UMUARAMA; 13º RS CIANORTE; 14º RS PARANAVAÍ |
SE | 280030 | ARACAJU | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SERGIPE - EBSERH | 0002534 | MUNICIPAL | 18383 | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE | REDE REGIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE (RRAS) - ARACAJU, ESTÂNCIA, ITABAIANA, LAGARTO, NOSSA SENHORA DO SOCORRO DA GLÓRIA E PROPRIÁ |