Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera as opções e os valores da habilitação em custeio e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Tocantins e Município de Araguaína.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 75/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins e do Município de Araguaína (TO);
Considerando a Portaria nº 2.076/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que acresce recurso ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins e Município de Araguaína (TO) destinado ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Araguaína;
Considerando a Portaria nº 2.664/GM/MS, de 23 de novembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins e do Município de Araguaína (TO);
Considerando a Portaria nº 2.364/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, que estabelece acréscimo de recurso à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), destinado ao Município de Araguaína (TO);
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Araguaína/TO nas Propostas SAIPS nº 81156 e 47533 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.049326/2019-84, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as opções e os valores da habilitação em custeio e da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), para Opção VII, do município descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.074.800,00 (dois milhões, setenta e quatro mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Tocantins e Município de Araguaína.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araguaína, IBGE 170210, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO ATUAL DA HABILITAÇÃO | OPÇÃO NOVA DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO | VALOR ACRÉSCIMO (R$ ANO) |
TO | 170210 | ARAGUAÍNA | 6886345 | MUNICIPAL | 81156 | OPÇÃO V | OPÇÃO VII | 82.42 - UPA 24h NOVA OPÇÃO V | 82.70 - UPA 24h NOVA OPÇÃO VII | 647.400,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO ATUAL DA QUALIFICAÇÃO | OPÇÃO NOVA DA QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO | VALOR ACRÉSCIMO (R$ ANO) |
TO | 170210 | ARAGUAÍNA | 6886345 | MUNICIPAL | 47533 | OPÇÃO V | OPÇÃO VII | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA OPÇÃO V | 82.60 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA OPÇÃO VII | 1.427.400,00 |