Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.420, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC PLACIDO DE CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11794838000119001 21.000,00 0002 10305201520YE0001
AL CHA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA PRETA 11401087000119001 19.000,00 0002 10305201520YE0001
AL CORURIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORURIPE 11970318000119001 25.025,00 0002 10305201520YE0001
AL JACARE DOS HOMENS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACARE DOS HOMENS 12342368000119002 19.000,00 0002 10305201520YE0001
AL JAPARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14029232000119003 19.000,00 0002 10305201520YE0001
AL MAJOR ISIDORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12907233000119002 19.000,00 0002 10305201520YE0001
AL MARIBONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIBONDO 11264135000119001 21.000,00 0002 10305201520YE0001
AL SENADOR RUI PALMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA 11348088000119002 19.000,00 0002 10305201520YE0001
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000119014 247.000,00 0002 10305201520YE0001
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000119005 2.717.000,00 0002 10305201520YE0001
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000119031 800.800,00 0002 10305201520YE0001
MT CARLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLINDA - MT 12095491000119002 19.000,00 0002 10305201520YE0001
MT CASTANHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13995526000119003 19.000,00 0002 10305201520YE0001
MT COCALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13915490000119002 19.000,00 0002 10305201520YE0001
MT GENERAL CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13968133000119002 19.000,00 0002 10305201520YE0001
MT JURUENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUENA 14010521000119004 19.000,00 0002 10305201520YE0001
MT NOVA NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA NAZARE 11394499000119003 19.000,00 0002 10305201520YE0001
MT NOVA UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UBIRATA-MT 14043594000119001 19.000,00 0002 10305201520YE0001
MT RONDOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RONDOLANDIA - MT 13150233000119001 19.000,00 0002 10305201520YE0001
PA ACARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11750869000119002 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12381567000119017 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PA BUJARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARU 11963524000119004 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PA CACHOEIRA DO PIRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11747487000119004 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PA COLARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLARES 13165696000119003 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PA CONCEICAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA 17453467000119028 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PA CONCORDIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA 07234361000119006 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PA INHANGAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INHANGAPI 12054197000119001 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PA IRITUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRITUIA 12202342000119002 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PA MOJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19296848000119001 50.050,00 0002 10305201520YE0001
PA SAO CAETANO DE ODIVELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CAETANO DE ODIVELAS 12082788000119004 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PA SAO JOAO DA PONTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA PONTA 12091670000119001 21.000,00 0002 10305201520YE0001
PA SAO JOAO DE PIRABAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE PIRABAS 09635649000119004 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PA TERRA ALTA TERRA ALTA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13866338000119001 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PE AGUAS BELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS BELAS 11209720000119004 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PE ALAGOINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11419791000119001 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11267979000119002 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10339635000119007 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PE CARNAUBEIRA DA PENHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAUBEIRA DA PENHA 11869543000119002 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PE FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORES 10392023000119012 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PE IBIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIMIRIM 10427619000119003 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PE ILHA DE ITAMARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ILHA DE ITAMARACA 13101674000119001 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PE ITACURUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11873674000119012 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PE MIRANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDIBA 09096662000119008 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PE SANHARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANHARO 10725387000119002 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PI CRISTALANDIA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA DO PIAUI 11319675000119001 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PI LUIS CORREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS CORREIA 11343911000119002 25.025,00 0002 10305201520YE0001
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 08597121000119008 2.090.000,00 0002 10305201520YE0001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000119005 1.064.000,00 0002 10305201520YE0001
RN AFONSO BEZERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO BEZERRA 17754921000119008 19.000,00 0002 10305201520YE0001
RN IPANGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANGUACU 13070236000119003 19.000,00 0002 10305201520YE0001
RN JARDIM DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DO SERIDO 11341171000119004 19.000,00 0002 10305201520YE0001
RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 11496829000119001 25.025,00 0002 10305201520YE0001
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 87182846000119013 2.090.000,00 0002 10305201520YE0001
SC AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 11327490000119003 19.000,00 0002 10305201520YE0001
SC BALNEARIO RINCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCAO 18184942000119002 38.000,00 0002 10305201520YE0001
SC ENTRE RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENTRE RIOS 11306746000119005 19.000,00 0002 10305201520YE0001
SC IMBUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBUIA 02666499000119002 19.000,00 0002 10305201520YE0001
SC SAO CRISTOVAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CRISTOVAO DO SUL 11284326000119001 19.000,00 0002 10305201520YE0001
TO CAMPOS LINDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDOS 12775985000119001 19.000,00 0002 10305201520YE0001
TO RIO SONO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11563127000119002 19.000,00 0002 10305201520YE0001
TO SAO MIGUEL DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO TOCANTINS 11478207000119003 19.000,00 0002 10305201520YE0001
TOTAL 61 PROPOSTAS 10.272.525,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde