Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.423, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, ? 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR AGUDOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUDOS DO SUL 36000284031201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR ALMIRANTE TAMANDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE 36000283735201900 71170005 508.138,00 508.138,00 1030120152E890041
PR AMPERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPERE 36000283817201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR AMPERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPERE 36000283869201900 71170005 106.000,00 106.000,00 1030120152E890041
PR ASSAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283769201900 71170005 74.000,00 74.000,00 1030120152E890041
PR BARRACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRACAO 36000283818201900 71170005 102.138,00 102.138,00 1030120152E890041
PR BARRACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRACAO 36000283863201900 71170005 86.114,00 86.114,00 1030120152E890041
PR BELA VISTA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO PARAISO - PR 36000284041201900 71170005 120.000,00 120.000,00 1030120152E890041
PR BOA ESPERANCA DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283843201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR BOM JESUS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO SUL 36000283876201900 71170005 106.000,00 106.000,00 1030120152E890041
PR BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283827201900 71170005 59.119,00 59.119,00 1030120152E890041
PR BRASILANDIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000285578201900 71170005 69.000,00 69.000,00 1030120152E890041
PR CALIFORNIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283768201900 71170005 220.000,00 220.000,00 1030120152E890041
PR CALIFORNIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283848201900 71170005 77.138,00 77.138,00 1030120152E890041
PR CAMPO DO TENENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284428201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283507201900 71170005 126.670,00 126.670,00 1030120152E890041
PR CAPITAO LEONIDAS MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPITAO LEONIDAS MARQUES 36000283824201900 71170005 181.465,00 181.465,00 1030120152E890041
PR CATANDUVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000283820201900 71170005 327.000,00 327.000,00 1030120152E890041
PR CERRO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO AZUL 36000283957201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR CORBELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000283526201900 71170005 223.797,00 223.797,00 1030120152E890041
PR CORNELIO PROCOPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284500201900 71170005 477.169,00 477.169,00 1030120152E890041
PR CORNELIO PROCOPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284501201900 71170005 176.000,00 176.000,00 1030120152E890041
PR CORNELIO PROCOPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284502201900 71170005 83.294,00 83.294,00 1030120152E890041
PR CORUMBATAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283755201900 71170005 70.000,00 70.000,00 1030120152E890041
PR CORUMBATAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284268201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR CRUZEIRO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO OESTE 36000283592201900 71170005 667.138,00 667.138,00 1030120152E890041
PR CRUZEIRO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO OESTE 36000283796201900 71170005 27.000,00 27.000,00 1030120152E890041
PR CRUZMALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CRUZMALTINA 36000283756201900 71170005 177.138,00 177.138,00 1030120152E890041
PR DIAMANTE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE DO NORTE 36000283909201900 71170005 177.138,00 177.138,00 1030120152E890041
PR DOUTOR ULYSSES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR ULYSSES 36000283809201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR FENIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FENIX 36000283763201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR FLOR DA SERRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLOR DA SERRA DO SUL 36000283732201900 71170005 21.614,00 21.614,00 1030120152E890041
PR FOZ DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FOZ DO JORDAO 36000283821201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR GUARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATUBA 36000281978201900 71170005 500.000,00 500.000,00 1030120152E890041
PR IBAITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBAITI 36000283680201900 71170005 98.000,00 98.000,00 1030120152E890041
PR ICARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284107201900 71170005 151.000,00 151.000,00 1030120152E890041
PR IMBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBAU - PARANA 36000283951201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR IRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRETAMA 36000283726201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR IRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRETAMA 36000283770201900 71170005 164.678,00 164.678,00 1030120152E890041
PR ITAPEJARA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283741201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR ITAPERUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPERUCU 36000283767201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR JAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283833201900 71170005 125.000,00 125.000,00 1030120152E890041
PR JATAIZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284477201900 71170005 26.700,00 26.700,00 1030120152E890041
PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283487201900 71170005 377.138,00 377.138,00 1030120152E890041
PR LARANJAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LARANJAL 36000283906201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR LARANJEIRAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJEIRAS DO SUL 36000283976201900 71170005 120.000,00 120.000,00 1030120152E890041
PR MANDAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDAGUACU 36000283815201900 71170005 200.000,00 200.000,00 1030120152E890041
PR MANDIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDIRITUBA 36000283881201900 71170005 227.138,00 227.138,00 1030120152E890041
PR MARIALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283511201900 71170005 121.338,00 121.338,00 1030120152E890041
PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284015201900 71170005 112.856,00 112.856,00 1030120152E890041
PR MARIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283873201900 71170005 106.000,00 106.000,00 1030120152E890041
PR MARQUINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283764201900 71170005 13.857,00 13.857,00 1030120152E890041
PR MERCEDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284108201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR NOVA CANTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285849201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE 36000283874201900 71170005 106.000,00 106.000,00 1030120152E890041
PR NOVA TEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE NOVA TEBAS PARANA 36000284010201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR NOVO ITACOLOMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ITACOLOMI 36000283844201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR ORTIGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283727201900 71170005 200.000,00 200.000,00 1030120152E890041
PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU 36000283955201900 71170005 377.138,00 377.138,00 1030120152E890041
PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU 36000285040201900 71170005 108.179,00 108.179,00 1030120152E890041
PR PARANAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAGUA 36000283850201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR PATO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRANCO 36000283495201900 71170005 677.138,00 677.138,00 1030120152E890041
PR PATO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRANCO 36000283956201900 71170005 150.000,00 150.000,00 1030120152E890041
PR PAULO FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO FRONTIN 36000283577201900 71170005 400.000,00 400.000,00 1030120152E890041
PR PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAIS 36000283875201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR PINHALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283462201900 71170005 251.000,00 251.000,00 1030120152E890041
PR PIRAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAQUARA 36000283638201900 71170005 200.000,00 200.000,00 1030120152E890041
PR PONTA GROSSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA 36000283569201900 71170005 277.138,00 277.138,00 1030120152E890041
PR PONTAL DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTAL DO PARANA 36000283962201900 71170005 255.260,00 255.260,00 1030120152E890041
PR PORTO BARREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO BARREIRO 36000283581201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR PRADO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRADO FERREIRA 36000285360201900 71170005 120.000,00 120.000,00 1030120152E890041
PR QUATRO BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATRO BARRAS 36000283816201900 71170005 250.000,00 250.000,00 1030120152E890041
PR QUINTA DO SOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUINTA DO SOL 36000283761201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR REALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REALEZA 36000283884201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR REBOUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284291201900 71170005 200.000,00 200.000,00 1030120152E890041
PR RESERVA DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESERVA DO IGUACU 36000283545201900 71170005 226.671,00 226.671,00 1030120152E890041
PR RESERVA DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESERVA DO IGUACU 36000283864201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR RIBEIRAO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (FMS) 36000285889201900 71170005 112.856,00 112.856,00 1030120152E890041
PR ROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLANDIA 36000283928201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR ROSARIO DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283758201900 71170005 178.657,00 178.657,00 1030120152E890041
PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE 36000284481201900 71170005 3.730,00 3.730,00 1030120152E890041
PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE 36000284482201900 71170005 150.000,00 150.000,00 1030120152E890041
PR SANTA LUCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUCIA 36000283872201900 71170005 106.000,00 106.000,00 1030120152E890041
PR SANTO INACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283940201900 71170005 27.138,00 27.138,00 1030120152E890041
PR SAO CARLOS DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CARLOS DO IVAI 36000284109201900 71170005 181.815,00 181.815,00 1030120152E890041
PR SAO JERONIMO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO DA SERRA 36000283810201900 71170005 112.856,00 112.856,00 1030120152E890041
PR SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO SAO JOAO PR 36000284515201900 71170005 100.404,00 100.404,00 1030120152E890041
PR SAO MATEUS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283776201900 71170005 250.000,00 250.000,00 1030120152E890041
PR SAPOPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284417201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR SAUDADE DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAUDADE DO IGUACU 36000283857201900 71170005 205.120,00 205.120,00 1030120152E890041
PR SENGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283527201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR TAMARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAMARANA 36000284078201900 71170005 250.000,00 250.000,00 1030120152E890041
PR TAPEJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEJARA 36000283471201900 71170005 55.800,00 55.800,00 1030120152E890041
PR TAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 36000284312201900 71170005 26.341,00 26.341,00 1030120152E890041
TOTAL 94 PROPOSTAS 14.866.016,00
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