Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto do Hospital Geral Ernesto Simões Filho - Salvador (BA) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título III, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIB/BA n° 87/2012, de 22 de março de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana Ampliada de Salvador, incluindo as microrregiões de Santo Antônio de Jesus e Cruz das Almas; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 68854 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.078565/2019-41, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
BA | 290000 | SALVADOR | HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMOES FILHO | 0004073 | ESTADUAL | 68854 | UTI ADULTO II | 26.01 - UTI II ADULTO | - | 5 | 28 | 698.931,20 |
26.01 - UTI II ADULTO | 82.18 - REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 4 | 1.051.200,00 | |||||||||
TOTAL | 9 | 1.750.131,20 |
Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.750.131,20 (um milhão, setecentos e cinquenta mil cento e trinta e um reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2° desta Portaria referem-se à habilitação de 5 (cinco) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), adulto, tipo II, e custeio diferenciado de 4 (quatro) leitos de UTI, adulto, tipo II, do Hospital Geral Ernesto Simões Filho, CNES 0004073, previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, aprovado pela Portaria nº 1.723/GM/MS de 14 de agosto de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, IBGE 290000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.