Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto do Hospital Geral Ernesto Simões Filho - Salvador (BA) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título III, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução CIB/BA n° 87/2012, de 22 de março de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana Ampliada de Salvador, incluindo as microrregiões de Santo Antônio de Jesus e Cruz das Almas; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 68854 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.078565/2019-41, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
BA 290000 SALVADOR HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMOES FILHO 0004073 ESTADUAL 68854 UTI ADULTO II 26.01 - UTI II ADULTO - 5 28 698.931,20
26.01 - UTI II ADULTO 82.18 - REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 4 1.051.200,00
TOTAL 9 1.750.131,20

Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.750.131,20 (um milhão, setecentos e cinquenta mil cento e trinta e um reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.

Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2° desta Portaria referem-se à habilitação de 5 (cinco) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), adulto, tipo II, e custeio diferenciado de 4 (quatro) leitos de UTI, adulto, tipo II, do Hospital Geral Ernesto Simões Filho, CNES 0004073, previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, aprovado pela Portaria nº 1.723/GM/MS de 14 de agosto de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, IBGE 290000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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