Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sudoeste de Goiás e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica 01/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2018, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE;
Considerando a Resolução Deliberação CIB nº 092/2019- CIB/GO, de 16 de abril de 2019, que aprova a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - PAR da Macrorregião Sudoeste; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1067/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.481033/2017-26, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sudoeste de Goiás, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 3.060.673,92 (três milhões, sessenta mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
INFORMAÇÕES GERAIS | UTI ADULTO TIPO II | UTI PEDIÁTRICO TIPO II | TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS | VALOR DE CUSTEIO TOTAL (R$ ANO) | |||||||||||
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | ||||
FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | ||||||||||||
520000 | GO | SANTA HELENA DE GOIÁS | HOSPITAL DE URGÊNCIA DA REGIÃO SUDOESTE | 6665322 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 8 | 844.323,84 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 8 | 844.323,84 | 16 | 1.688.647,68 |
521190 | GO | JATAÍ | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. SERAFIM DE CARVALHO | 2535556 | MUNICIPAL | 5 | 527.702,40 | - | - | 5 | 527.702,40 | ||||
521880 | GO | RIO VERDE | HOSPITAL MUNICIPAL DE RIO VERDE | 2340690 | MUNICIPAL | 6 | 633.242,88 | - | - | 6 | 633.242,88 | ||||
521880 | GO | RIO VERDE | HOSPITAL PRESBITERIANO DR. GORDON | 2340704 | MUNICIPAL | 5 | 211.080,96 | - | - | 5 | 211.080,96 | ||||
TOTAL | 24 | 2.216.350,08 | 8 | 844.323,84 | 32 | 3.060.673,92 |