Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sudoeste de Goiás e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica 01/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2018, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE;

Considerando a Resolução Deliberação CIB nº 092/2019- CIB/GO, de 16 de abril de 2019, que aprova a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - PAR da Macrorregião Sudoeste; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1067/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.481033/2017-26, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sudoeste de Goiás, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 3.060.673,92 (três milhões, sessenta mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

INFORMAÇÕES GERAIS UTI ADULTO TIPO IIUTI PEDIÁTRICO TIPO II TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR DE CUSTEIO TOTAL (R$ ANO)
IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL) FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL)
520000 GO SANTA HELENA DE GOIÁS HOSPITAL DE URGÊNCIA DA REGIÃO SUDOESTE 6665322 ESTADUAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 8 844.323,84 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 8 844.323,84 16 1.688.647,68
521190 GO JATAÍ HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. SERAFIM DE CARVALHO 2535556 MUNICIPAL 5 527.702,40 - - 5 527.702,40
521880 GO RIO VERDE HOSPITAL MUNICIPAL DE RIO VERDE 2340690 MUNICIPAL 6 633.242,88 - - 6 633.242,88
521880 GO RIO VERDE HOSPITAL PRESBITERIANO DR. GORDON 2340704 MUNICIPAL 5 211.080,96 - - 5 211.080,96
TOTAL 24 2.216.350,08 8 844.323,84 32 3.060.673,92
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