Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera as opções e os valores da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Registro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Registro;
Considerando a Portaria nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Registro;
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Registro/SP na Proposta SAIPS nº 99195,45378 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.132652/2015-28, resolve:
Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, no Município descrito nos Anexos I e II.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Registro.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Registro, IBGE 354260, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO ATUAL DA HABILITAÇÃO | OPÇÃO NOVA DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO | VALOR ACRÉSCIMO (R$ ANO) |
SP | 354260 | Registro | 7467206 | MUNICIPAL | 99195 | UPA 24hOpção III | Opção V | 82.41 HABILITAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 82.42 - HABILITAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO V | R$ 900.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO ATUAL DA QUALIFICAÇÃO | OPÇÃO NOVA DA QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO | VALOR ACRÉSCIMO (R$ ANO) |
SP | 354260 | Registro | 7467206 | MUNICIPAL | 45378 | UPA 24hOpção III | Opção V | 82.01 QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO V | 660.000,00 |