Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.061/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.178/SAS/MS, de 21 de setembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa da Santa Casa de Misericórdia do Pará - Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará - Belém/PA;
Considerando a Portaria nº 3.251/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que redefine o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Pará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo II - institui a Rede Cegonha da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução nº 154, de 25 de novembro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará - CIB/PA, que aprova a revisão do Plano de Ação da Região Metropolitana I; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.007276/2016-15, resolve:
Art. 1º Fica aprovado aditivo ao Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e Municípios do Pará, referente à Região Metropolitana I.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 420.480,00 (quatrocentos e vinte mil e quatrocentos e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará.
§ 1º Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio da habilitação, na Rede Cegonha, de 16 (dezesseis) leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa da Santa Casa de Misericórdia do Pará, CNES 2752700, localizada no Município de Belém (PA), previstos no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Pará, aprovado por meio da Portaria nº 3.061/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011.
§ 2º O estabelecimento de saúde poderá ser submetido à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Anexo IV à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará - IBGE 150000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.