Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.443, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Componente Parto e Nascimento de Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Pará e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Itaituba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará - CIB/PA nº 145, de 19 de agosto de 2013, que aprova Plano de Ação Regional da Rede Cegonha das Regiões do Baixo Amazonas e do Tapajós; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.405497/2017-36, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Pará, referente à Região de Saúde Tapajós.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 919.800,00 (novecentos e dezenove mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Itaituba.

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio do incentivo à qualificação de 10 (dez) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional - UCINCo, do Hospital Municipal de Itaituba, CNES 2331098, localizado no Município de Itaituba/PA, IBGE 150360.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itaituba, IBGE 150360, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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