Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto do Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.081820/2019-33, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Ficam reclassificados para leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos Tipo I (código 26.96), ora reclassificados, deverão ser desabilitados do CNES.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -, no montante anual de R$ 915.349,92 (novecentos e quinze mil e trezentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município de São Paulo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, IBGE 355030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | Nº DE LEITOS RECLASSIFICADOS DE TIPO I PARA TIPO II | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL |
SP | 355030 | SÃO PAULO | INST. DO CANCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO | 2080125 | MUNICIPAL | 93.234 | UTI ADULTO TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 3 | 0 | 3 | 419.358,72 |
17.359 | 26.01 - UTI II ADULTO | 0 | 5 | 5 | 495.991,20 | |||||||
TOTAL | 3 | 5 | 8 | 915.349,92 |