Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.452, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Serviço Residencial Terapêutico (SRT), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo de atenção em saúde mental;

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos se configuram como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Serviço Residencial Terapêutico (SRT II), para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, de Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO Nº DE MORADORES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR R$ ANUAL
SP 350700 BOITUVA 7010893 MUNICIPAL 12567 SRT II 5 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 120.000,00
SP 351300 COTIA 5680328 MUNICIPAL 12636 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 352050 INDAIATUBA 5530083 MUNICIPAL 11143 SRT II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
SP 352050 INDAIATUBA 5530083 MUNICIPAL 11106 SRT II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
SP 353420 ORINDIÚVA 7073607 MUNICIPAL 28573 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
TOTAL 984.000,00
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