Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto do Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro - IECAC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.276/GM/MS, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros para a sua implantação;
Considerando Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Título III, Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução nº 1.978/CIB/RJ, de 13 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova ajustes no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.046487/2019-16, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados e reclassificados os leito da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito a seguir.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | IMPACTO FINANCEIRO ANUAL RAU | IMPACTO FINANCEIRO DA PORTARIA GM/MS Nº 1.276 DE 26 DE JUNHO DE 2013 | COMPLEMENTO DE CUSTEIO RAU (R$) | VALOR ANUAL |
RJ | 330000 | RIO DE JANEIRO | INST EST DE CARDIOLOGIA ALOYSIO DE CASTRO | 2269678 | ESTADUAL | 1 | 26.01 - UTI II ADULTO | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 262.800,00 | - | - | 262.800,00 |
17 | - | - | 4.467.600,00 | 689.356,80 | 3.778.243,20 | 3.778.243,20 | ||||||
TOTAL | 4.041.043,20 |
Parágrafo único. Os leitos tipo I (Cód. 26.96), ora reclassificados no caput desse artigo, deverão ser desabilitados do CNES.
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 4.041.043,20 (quatro milhões, quarenta e um mil quarenta e três reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 3° desta Portaria referem-se à habilitação e qualificação de 01 (um) leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, Tipo II, e à complementação do custeio diferenciado referente à 17 (dezessete) leitos de UTI Adulto reclassificados de Porte I para Porte II, do Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro, das propostas SAIPS nº 21.708 e nº 98.568, CNES 2269678, localizado no Município de Rio de Janeiro (RJ), previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, aprovado pela Portaria nº 1.276/GM/MS de 26 de junho de 2013.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.