Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.457, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita e reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto do Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro - IECAC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.276/GM/MS, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros para a sua implantação;

Considerando Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Título III, Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 1.978/CIB/RJ, de 13 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova ajustes no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.046487/2019-16, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados e reclassificados os leito da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito a seguir.

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº DE LEITOS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO IMPACTO FINANCEIRO ANUAL RAU IMPACTO FINANCEIRO DA PORTARIA GM/MS Nº 1.276 DE 26 DE JUNHO DE 2013 COMPLEMENTO DE CUSTEIO RAU (R$) VALOR ANUAL
RJ 330000 RIO DE JANEIRO INST EST DE CARDIOLOGIA ALOYSIO DE CASTRO 2269678 ESTADUAL 1 26.01 - UTI II ADULTO 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 262.800,00 - - 262.800,00
17 - - 4.467.600,00 689.356,80 3.778.243,20 3.778.243,20
TOTAL 4.041.043,20

Parágrafo único. Os leitos tipo I (Cód. 26.96), ora reclassificados no caput desse artigo, deverão ser desabilitados do CNES.

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 4.041.043,20 (quatro milhões, quarenta e um mil quarenta e três reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 3° desta Portaria referem-se à habilitação e qualificação de 01 (um) leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, Tipo II, e à complementação do custeio diferenciado referente à 17 (dezessete) leitos de UTI Adulto reclassificados de Porte I para Porte II, do Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro, das propostas SAIPS nº 21.708 e nº 98.568, CNES 2269678, localizado no Município de Rio de Janeiro (RJ), previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, aprovado pela Portaria nº 1.276/GM/MS de 26 de junho de 2013.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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