Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Campina Grande/PB;
Considerando a Portaria nº 2.180/GM/MS, de 28 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Atibaia /SP;
Considerando a Portaria nº 1.734/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Serra/ES;
Considerando a Portaria nº 2.912/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município Ananindeua/PA;
Considerando a Portaria nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.304/GM/MS, de 11 de setembro de 2015, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h Dr. Thelmo de Almeida Cruz, nova), no Município de Jacareí (SP) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Jacareí /SP;
Considerando a Portaria nº 1.367/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), do Município de Ananindeua /PA, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.022/GM/MS, de 19 de outubro de 2016, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Goiânia/GO;
Considerando a Portaria nº 3.495/GM/MS, de 26 de outubro de 2018, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município Santa Helena de Goiás/GO;
Considerando a Portaria nº 2.615/GM/MS, de 5 de outubro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de São Sebastião do Paraíso/ MG;
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 778/GM/MS, de 27 de março de 2018, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de São Gonçalo/RJ;
Considerando a Portaria nº 307/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2019, que habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município Criciúma/ SC; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificada as Unidade de Pronto Atendimento- UPA 24h, dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 22.224.000,00 (vinte dois milhões e duzentos e vinte quatro mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC aos Estados e Municípios conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | N° SEI | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
290570 | BA | CAMAÇARI | 7636822 | MUNICIPAL | 18579 | 25000.059966/2019-01 | V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO V | 1.500.000,00 |
320500 | ES | SERRA | 2485958 | MUNICIPAL | 16204 | 25000.111746/2019-97 | VIII | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO VIII | 3.000.000,00 |
520870 | GO | GOIÂNIA | 7821379 | MUNICIPAL | 50635 | 25000.048955/2019-97 | VIII | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO VIII | 3.000.000,00 |
521930 | GO | SANTA HELENA DE GOIÁS | 9362185 | MUNICIPAL | 81694 | 25000.111502/2019-12 | IV | 82.58 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO IV | 1.176.000,00 |
316470 | MG | SÃO SEBASTIAO DO PARAÍSO | 9325107 | MUNICIPAL | 17949 | 25000.065760/2019-10 | VII | 82.60- QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO VII | 2.598.000,00 |
150080 | PA | ANANINDEUA | 7278888 | MUNICIPAL | 46613 | 25000.041801/2015-41 | V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO V | 1.950.000,00 |
250400 | PB | CAMPINA GRANDE | 9374833 | MUNICIPAL | 84694 | 25000.044775/2019-36 | V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO V | 1.500.000,00 |
330490 | RJ | SÃO GONÇALO | 7992122 | MUNICIPAL | 101172 | 25000.188154/2019-63 | V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO V | 1.500.000,00 |
420460 | SC | CRICIÚMA | 9550348 | MUNICIPAL | 99439 | 25000.111663/2019-06 | V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO V | 1.500.000,00 |
350410 | SP | ATIBAIA | 7073194 | MUNICIPAL | 48093 | 25000.153324/2019-99 | V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | 1.500.000,00 |
352440 | SP | JACAREÍ | 9211861 | MUNICIPAL | 31174 | 25000.073786/2019-23 | VIII | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO VIII | 3.000.000,00 |
TOTAL | R$ 22.224.000,00 |