Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto) de estabelecimentos de saúde de São Paulo e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Lins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS de 11 de novembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Art. 2º do Capítulo I - Das Redes de Atenção à Saúde - o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - do Capítulo II, o Título I do Livro II - Dos Componentes da Rede de Atenção às Urgências e seus Objetivos - e o Art. 1º do Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), todos da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.159/GM/MS de 27 de setembro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado e Municípios de São Paulo;
Considerando a Resolução CIB-SUS/SP nº 03, de 14 de fevereiro de 2014, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 09 Bauru;
Considerando a Resolução CIB-SUS/SP nº 25, de 13 de maio de 2016, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 16; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo e Município de Lins nas Propostas SAIPS nº 98868 e 98074, respectivamente, e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.060492/2019-31, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto) Tipo II, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terá suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.839.600,00 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Lins.
Parágrafo único O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se à habilitação de 2 (dois) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, Tipo II, da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, CNES 2758245, localizada no Município de Lins (SP) e habilitação de 5 (cinco) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, Tipo II, do Hospital Universitário São Francisco na Providência de Deus, CNES 2704900, localizado no Município de Bragança Paulista (SP), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, IBGE 350000 e ao Fundo Municipal de Saúde de Lins, IBGE 352710, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR R$ ANUAL (LEITOS NOVOS) |
SP | 352710 | LINS | SANTA CASA DE LINS | 2758245 | MUNICIPAL | 98868 | UTI ADULTO TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 2 | 8 | 525.600,00 |
SP | 350000 | BRAGANÇA PAULISTA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO FRANCISCO NA PROVIDENCIA DE DEUS | 2704900 | ESTADUAL | 98074 | UTI ADULTO TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 5 | 15 | 1.314.000,00 |
TOTAL | 7 | 23 | 1.839.600,00 |