Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.464, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ribeirão Preto/SP;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 20 de julho de 2004, que estabelece recursos do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.205/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Feira de Santana/BA;

Considerando a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos Municípios de Eunápolis, Itabuna e Jequié/BA;

Considerando a Portaria nº 2.714/GM/MS, de 24 de dezembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Maringá/PR;

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Municípios, que habilita a Central de Regulação das Urgências no Município de São José do Rio Preto/SP;

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)

Considerando a Portaria nº 2.173/GM/MS, de 9 de novembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Marabá/PA;

Considerando a Portaria nº 2.507/GM/MS, de 19 de dezembro de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Goiás;

Considerando a Portaria nº 363/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ilhéus/BA;

Considerando a Portaria nº 1.979/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cascavel/PR;

Considerando a Portaria nº 2.354/GM/MS, de 5 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Itapevi/SP;

Considerando a Portaria nº 2.888/GM/MS, de 16 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Patos/PB;

Considerando a Portaria nº 2/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Tuntum/MA;

Considerando a Portaria nº 811/GM/MS, de 17 de abril de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itanhaém/SP;

Considerando a Portaria nº 1.821/GM/MS, de 31 de julho de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional da Cidade de Goiás/GO;

Considerando a Portaria nº 2.300/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Mato Grosso, localizado no Município de Cuiabá/MT;

Considerando a Portaria nº 2.301/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de São Vicente/SP;

Considerando a Portaria nº 3.116/GM/MS, de 05 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Porangatu/GO;

Considerando a Portaria nº 932/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Hortolândia/SP;

Considerando a Portaria nº 1.188/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Guanambi/BA;

Considerando a Portaria nº 1.189/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Senhor do Bonfim/BA;

Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bom Jesus da Lapa/BA;

Considerando a Portaria nº 1.659/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Rio Verde/GO;

Considerando a Portaria nº 129/GM/MS, de 27 de janeiro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte de Minas Gerais;

Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receberem Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caruaru/PE;

Considerando a Portaria nº 2.799/GM/MS, de 15 de setembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caldas Novas/GO (Estrada de Ferro), além das Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA dos Municípios de Caldas Novas, Corumbaíba, Ipameri e Pires do Rio/GO;

Considerando a Portaria nº 3.934/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, que habilita a Central do Centro Sul de Goiás e os Municípios citados a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 4.018/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita a Regional de Iporá/GO e o Município de Montes Claros de Goiás/GO a receber o incentivo de custeio referente à Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 4.094/GM/MS, 17 de dezembro de 2010, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas/BA;

Considerando a Portaria nº 344/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Guaratinguetá/SP a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Guaratinguetá/SP e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.027/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação Médica e os Municípios de Mogi Guaçu/SP, Estiva Gerbi/SP, Itapira/SP e Mogi Mirim/SP a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Baixa Mogiana/SP e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.893/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Itapeva/SP a receber o incentivo de custeio, habilita Unidade de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Regional de Itapeva/SP;

Considerando a Portaria nº 2.452/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio/PR e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio/PR;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que Habilita a Central de Regulação das Urgências de Franca/SP, como Regional, Unidades de Suporte Básico, Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.494/GM/MS, de 18 de julho de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 8 (oito) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Conceição do Araguaia /PA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.480/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências - CRU e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico - USB da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Alto Solimões/AM, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado do Amazonas e ao Município de Tabatinga;

Considerando a Portaria nº 1.809/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que habilita o Município de Petrópolis/RJ a receber a Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;

Considerando a Portaria nº 3.147/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Varginha/MG, a receber a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da região Macro Sul, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;

Considerando a Portaria nº 3.338/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de São José dos Campos/SP, a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas de Caçapava/SP, Jacareí/SP) e Jambeiro/SP, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipe de Embarcação (Ambulancha), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, nos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 18.461.700,00 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA


UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS NUP-SEI DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL
AM 130230 JUTAÍ 9546308 MUNICIPAL 99433 25000.143469/2014-77 AMBULANCHA SIM 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 R$ 702.000,00
7705794 99433 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 204.750,00
BA 290500 CACULÉ 7587651 MUNICIPAL 100240 25000.493643/2017-72 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 R$ 462.000,00
7586698 8661 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 R$ 157.500,00
290600 CAMPO FORMOSO 9871292 103088 25000.166714/2011-71 USB R$ 157.500,00
291080 FEIRA DE SANTANA 9481869 59873 25000.181352/2019-04 USB R$ 157.500,00
7956916 60873 USB R$ 157.500,00
291510 ITAGI 9865683 103597 25000.662690/2009-62 USB R$ 157.500,00
293030 SERRA DOURADA 9880887 104434 25000.211098/2013-82 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 R$ 462.000,00
293120 TAPEROÁ 9849432 102613 25000.214027/2013-31 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
293135 TEIXEIRA DE FREITAS 9860835 102596 25000.030273/2010-90 USB R$ 157.500,00
GO 520340 BOM JARDIM DE GOIÁS 9870520 MUNICIPAL 102994 25000.130353/2010-44 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
520380 BRITÂNIA 9835881 102560 25000.217209/2011-01 USB R$ 157.500,00
520450 CALDAS NOVAS 9874836 104270 25000.169032/2019-78 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 R$ 462.000,00
520980 HIDROLINA 9783350 101990 25000.172758/2010-50 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
521010 IPAMERI 9824987 102083 25000.007764/2011-18 USB R$ 157.500,00
521730 PIRENÓPOLIS 9912940 104208 25000.073676/2013-76 USB R$ 157.500,00
521880 RIO VERDE 9886672 103037 25000.662706/2009-37 USB R$ 157.500,00
522170 URUANA 9816631 102824 25000.172770/2010-64 USB R$ 157.500,00
522200 VIANÓPOLIS 9853545 102556 25000.172753/2010-27 USB R$ 157.500,00
MA 210800 PASTOS BONS 9780025 MUNICIPAL 102932 25000.182691/2013-12 USB SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 204.750,00
211230 TUNTUM 9881972 103068 USB R$ 204.750,00
MG 310000 ARAGUARI 9561897 ESTADUAL 99344 25000.041363/2019-44 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
9561900 99344 USB R$ 157.500,00
9561889 99059 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 R$ 462.000,00
311000 CAETÉ 9813683 MUNICIPAL 101996 25000.190832/2019-58 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
310000 CAMPINA VERDE 9561919 ESTADUAL 99344 25000.041363/2019-44 USB R$ 157.500,00
CAPINÓPOLIS 9561927 USB R$ 157.500,00
CENTRALINA 9561935 USB R$ 157.500,00
COROMANDEL 9561943 USB R$ 157.500,00
ESTRELA DO SUL 9561978 USB R$ 157.500,00
GURINHATÃ 9561986 USB R$ 157.500,00
IRAÍ DE MINAS 9561994 USB R$ 157.500,00
ITUIUTABA 9562044 USB R$ 157.500,00
9562001 USB R$ 157.500,00
9562036 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 R$ 462.000,00
MONTE ALEGRE DE MINAS 9562052 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
MONTE CARMELO 9562060 USB R$ 157.500,00
MONTES CLAROS 9642013 93757 25000.036910/2011-12 AEROMÉDICO 82.46 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AEROMÉDICO SAMU 192 R$ 462.000,00
NOVA PONTE 9562079 99344 25000.041363/2019-44 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
PATROCÍNIO 9562095 USB R$ 157.500,00
9562087 99059 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 R$ 462.000,00
PRATA 9562109 99344 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
315670 SABARÁ 9690166 MUNICIPAL 102546 25000.190832/2019-58 USB R$ 157.500,00
310000 SANTA VITÓRIA 9562141 ESTADUAL 99344 25000.041363/2019-44 USB R$ 157.500,00
TUPACIGUARA 9562168 USB R$ 157.500,00
UBERLÂNDIA 9502904 72095 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 R$ 823.200,00
VARGINHA 9774297 99377 25000.143169/2019-01 AEROMÉDICO 82.46 - UNIDADE MOVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AEROMÉDICO SAMU 192 R$ 462.000,00
MT 510335 CONFRESA 9613021 MUNICIPAL 97994 25000.215042/2010-54 USB SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 204.750,00
PA 150497 NOVA IPIXUNA 9894152 MUNICIPAL 103168 25000.008598/2013-39 USB SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 204.750,00
150808 TUCUMÃ 9385444 99974 25000.143147/2012-66 USB R$ 204.750,00
PB 250460 CONDE 9154345 MUNICIPAL 102296 25000.143147/2012-66 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
251460 SÃO JOSÉ DO BONFIM 9841326 33253 25000.184536/2005-12 USB R$ 157.500,00
251670 TEIXEIRA 9917977 102510 25000.141524/2014-94 USB R$ 157.500,00
PE 260130 BARRADE GUABIRABA 9868267 MUNICIPAL 102891 25000.015429/2011-93 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
260310 CACHOEIRINHA 9821872 102487 USB R$ 157.500,00
PR 410040 ALMIRANTE TAMANDARÉ 7939647 MUNICIPAL 101046 25000.148468/2012-57 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 R$ 462.000,00
410520 CERRO AZUL 7937350 101907 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
410480 CASCAVEL 9668063 84034 25000.014791/2015-71 MOTOCICLETA (MOTOLÂNCIA) 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA 192 R$ 84.000,00
411690 NOVA ESPERANÇA 7958846 54314 25000.164410/2004-41 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
412600 SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA 7582218 102218 25000.106041/2012-81 USB R$ 157.500,00
RJ 330110 CANTAGALO 7494041 MUNICIPAL 84754 25000.018817/2015-50 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
330430 RIO BONITO 9176624 102537 25000.093669/2013-91 USB R$ 157.500,00
SP 350320 ARARAQUARA 9353046 MUNICIPAL 102473 25000.220993/2010-45 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 R$ 462.000,00
350715 BOM SUCESSO DE ITARARÉ 9857338 101979 25000.123358/2012-82 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
351060 CARAPICUÍBA 9873503 102812 25000.117595/2019-81 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 R$ 462.000,00
351300 COTIA 7234538 102397 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
351907 HORTOLÂNDIA 7258879 99594 25000.007414/2008-56 USB R$ 157.500,00
352020 IGARATÁ 9820116 102509 25000.060641/2016-10 USB R$ 157.500,00
352150 IRAPUÃ 9872256 102209 25000.153826/2019-10 USB R$ 157.500,00
352410 ITUVERAVA 9890629 103315 25000.234733/2013-08 USB R$ 157.500,00
32500 JANDIRA 9863141 103441 25000.068414/2013-90 USB R$ 157.500,00
9863206 103442 USB R$ 157.500,00
9862935 103443 USB R$ 157.500,00
353070 MOGI GUAÇU 9834184 102558 25000.141515/2019-16 USB R$ 157.500,00
353130 MONTE ALTO 9851879 102513 25000.164599/2013-62 USB R$ 157.500,00
9851860 102540 USB R$ 157.500,00
35420 ORINDIÚVA 9762841 100502 25000.065133/2012-02 USB R$ 157.500,00
353800 PINDAMONHANGABA 9498125 54093 25000.020637/2012-95 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 R$ 462.000,00
9498109 54093 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
9498117 54093 USB R$ 157.500,00
354100 PRAIA GRANDE 9862447 102731 25000.094225/2006-43 USB R$ 157.500,00
9862420 102536 USB R$ 157.500,00
355100 SÃO VICENTE 9842608 102526 25000.151687/2019-90 USB R$ 157.500,00
9859810 USB R$ 157.500,00
TOTAL

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