Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ribeirão Preto/SP;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 20 de julho de 2004, que estabelece recursos do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.205/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Feira de Santana/BA;
Considerando a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos Municípios de Eunápolis, Itabuna e Jequié/BA;
Considerando a Portaria nº 2.714/GM/MS, de 24 de dezembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Maringá/PR;
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Municípios, que habilita a Central de Regulação das Urgências no Município de São José do Rio Preto/SP;
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)
Considerando a Portaria nº 2.173/GM/MS, de 9 de novembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Marabá/PA;
Considerando a Portaria nº 2.507/GM/MS, de 19 de dezembro de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Goiás;
Considerando a Portaria nº 363/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ilhéus/BA;
Considerando a Portaria nº 1.979/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cascavel/PR;
Considerando a Portaria nº 2.354/GM/MS, de 5 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Itapevi/SP;
Considerando a Portaria nº 2.888/GM/MS, de 16 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Patos/PB;
Considerando a Portaria nº 2/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Tuntum/MA;
Considerando a Portaria nº 811/GM/MS, de 17 de abril de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itanhaém/SP;
Considerando a Portaria nº 1.821/GM/MS, de 31 de julho de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional da Cidade de Goiás/GO;
Considerando a Portaria nº 2.300/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Mato Grosso, localizado no Município de Cuiabá/MT;
Considerando a Portaria nº 2.301/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de São Vicente/SP;
Considerando a Portaria nº 3.116/GM/MS, de 05 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Porangatu/GO;
Considerando a Portaria nº 932/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Hortolândia/SP;
Considerando a Portaria nº 1.188/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Guanambi/BA;
Considerando a Portaria nº 1.189/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Senhor do Bonfim/BA;
Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bom Jesus da Lapa/BA;
Considerando a Portaria nº 1.659/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Rio Verde/GO;
Considerando a Portaria nº 129/GM/MS, de 27 de janeiro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receberem Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caruaru/PE;
Considerando a Portaria nº 2.799/GM/MS, de 15 de setembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caldas Novas/GO (Estrada de Ferro), além das Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA dos Municípios de Caldas Novas, Corumbaíba, Ipameri e Pires do Rio/GO;
Considerando a Portaria nº 3.934/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, que habilita a Central do Centro Sul de Goiás e os Municípios citados a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 4.018/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita a Regional de Iporá/GO e o Município de Montes Claros de Goiás/GO a receber o incentivo de custeio referente à Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 4.094/GM/MS, 17 de dezembro de 2010, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas/BA;
Considerando a Portaria nº 344/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Guaratinguetá/SP a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Guaratinguetá/SP e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.027/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação Médica e os Municípios de Mogi Guaçu/SP, Estiva Gerbi/SP, Itapira/SP e Mogi Mirim/SP a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Baixa Mogiana/SP e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.893/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Itapeva/SP a receber o incentivo de custeio, habilita Unidade de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Regional de Itapeva/SP;
Considerando a Portaria nº 2.452/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio/PR e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio/PR;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que Habilita a Central de Regulação das Urgências de Franca/SP, como Regional, Unidades de Suporte Básico, Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.494/GM/MS, de 18 de julho de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 8 (oito) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Conceição do Araguaia /PA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.480/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências - CRU e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico - USB da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Alto Solimões/AM, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado do Amazonas e ao Município de Tabatinga;
Considerando a Portaria nº 1.809/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que habilita o Município de Petrópolis/RJ a receber a Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando a Portaria nº 3.147/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Varginha/MG, a receber a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da região Macro Sul, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 3.338/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de São José dos Campos/SP, a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas de Caçapava/SP, Jacareí/SP) e Jambeiro/SP, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipe de Embarcação (Ambulancha), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, nos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 18.461.700,00 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | NUP-SEI | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL |
AM | 130230 | JUTAÍ | 9546308 | MUNICIPAL | 99433 | 25000.143469/2014-77 | AMBULANCHA | SIM | 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 | R$ 702.000,00 |
7705794 | 99433 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 204.750,00 | ||||||
BA | 290500 | CACULÉ | 7587651 | MUNICIPAL | 100240 | 25000.493643/2017-72 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | R$ 462.000,00 |
7586698 | 8661 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | R$ 157.500,00 | ||||||
290600 | CAMPO FORMOSO | 9871292 | 103088 | 25000.166714/2011-71 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
291080 | FEIRA DE SANTANA | 9481869 | 59873 | 25000.181352/2019-04 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
7956916 | 60873 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
291510 | ITAGI | 9865683 | 103597 | 25000.662690/2009-62 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
293030 | SERRA DOURADA | 9880887 | 104434 | 25000.211098/2013-82 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | R$ 462.000,00 | |||
293120 | TAPEROÁ | 9849432 | 102613 | 25000.214027/2013-31 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 | |||
293135 | TEIXEIRA DE FREITAS | 9860835 | 102596 | 25000.030273/2010-90 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
GO | 520340 | BOM JARDIM DE GOIÁS | 9870520 | MUNICIPAL | 102994 | 25000.130353/2010-44 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 |
520380 | BRITÂNIA | 9835881 | 102560 | 25000.217209/2011-01 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
520450 | CALDAS NOVAS | 9874836 | 104270 | 25000.169032/2019-78 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | R$ 462.000,00 | |||
520980 | HIDROLINA | 9783350 | 101990 | 25000.172758/2010-50 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 | |||
521010 | IPAMERI | 9824987 | 102083 | 25000.007764/2011-18 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
521730 | PIRENÓPOLIS | 9912940 | 104208 | 25000.073676/2013-76 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
521880 | RIO VERDE | 9886672 | 103037 | 25000.662706/2009-37 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
522170 | URUANA | 9816631 | 102824 | 25000.172770/2010-64 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
522200 | VIANÓPOLIS | 9853545 | 102556 | 25000.172753/2010-27 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
MA | 210800 | PASTOS BONS | 9780025 | MUNICIPAL | 102932 | 25000.182691/2013-12 | USB | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 204.750,00 |
211230 | TUNTUM | 9881972 | 103068 | USB | R$ 204.750,00 | |||||
MG | 310000 | ARAGUARI | 9561897 | ESTADUAL | 99344 | 25000.041363/2019-44 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 |
9561900 | 99344 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
9561889 | 99059 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | R$ 462.000,00 | ||||||
311000 | CAETÉ | 9813683 | MUNICIPAL | 101996 | 25000.190832/2019-58 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 | ||
310000 | CAMPINA VERDE | 9561919 | ESTADUAL | 99344 | 25000.041363/2019-44 | USB | R$ 157.500,00 | |||
CAPINÓPOLIS | 9561927 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
CENTRALINA | 9561935 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
COROMANDEL | 9561943 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
ESTRELA DO SUL | 9561978 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
GURINHATÃ | 9561986 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
IRAÍ DE MINAS | 9561994 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
ITUIUTABA | 9562044 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
9562001 | USB | R$ 157.500,00 | ||||||||
9562036 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | R$ 462.000,00 | |||||||
MONTE ALEGRE DE MINAS | 9562052 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 | ||||||
MONTE CARMELO | 9562060 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
MONTES CLAROS | 9642013 | 93757 | 25000.036910/2011-12 | AEROMÉDICO | 82.46 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AEROMÉDICO SAMU 192 | R$ 462.000,00 | ||||
NOVA PONTE | 9562079 | 99344 | 25000.041363/2019-44 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 | ||||
PATROCÍNIO | 9562095 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
9562087 | 99059 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | R$ 462.000,00 | ||||||
PRATA | 9562109 | 99344 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 | |||||
315670 | SABARÁ | 9690166 | MUNICIPAL | 102546 | 25000.190832/2019-58 | USB | R$ 157.500,00 | |||
310000 | SANTA VITÓRIA | 9562141 | ESTADUAL | 99344 | 25000.041363/2019-44 | USB | R$ 157.500,00 | |||
TUPACIGUARA | 9562168 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
UBERLÂNDIA | 9502904 | 72095 | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 | R$ 823.200,00 | |||||
VARGINHA | 9774297 | 99377 | 25000.143169/2019-01 | AEROMÉDICO | 82.46 - UNIDADE MOVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AEROMÉDICO SAMU 192 | R$ 462.000,00 | ||||
MT | 510335 | CONFRESA | 9613021 | MUNICIPAL | 97994 | 25000.215042/2010-54 | USB | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 204.750,00 |
PA | 150497 | NOVA IPIXUNA | 9894152 | MUNICIPAL | 103168 | 25000.008598/2013-39 | USB | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 204.750,00 |
150808 | TUCUMÃ | 9385444 | 99974 | 25000.143147/2012-66 | USB | R$ 204.750,00 | ||||
PB | 250460 | CONDE | 9154345 | MUNICIPAL | 102296 | 25000.143147/2012-66 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 |
251460 | SÃO JOSÉ DO BONFIM | 9841326 | 33253 | 25000.184536/2005-12 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
251670 | TEIXEIRA | 9917977 | 102510 | 25000.141524/2014-94 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
PE | 260130 | BARRADE GUABIRABA | 9868267 | MUNICIPAL | 102891 | 25000.015429/2011-93 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 |
260310 | CACHOEIRINHA | 9821872 | 102487 | USB | R$ 157.500,00 | |||||
PR | 410040 | ALMIRANTE TAMANDARÉ | 7939647 | MUNICIPAL | 101046 | 25000.148468/2012-57 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | R$ 462.000,00 |
410520 | CERRO AZUL | 7937350 | 101907 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 | ||||
410480 | CASCAVEL | 9668063 | 84034 | 25000.014791/2015-71 | MOTOCICLETA (MOTOLÂNCIA) | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA 192 | R$ 84.000,00 | |||
411690 | NOVA ESPERANÇA | 7958846 | 54314 | 25000.164410/2004-41 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 | |||
412600 | SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA | 7582218 | 102218 | 25000.106041/2012-81 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
RJ | 330110 | CANTAGALO | 7494041 | MUNICIPAL | 84754 | 25000.018817/2015-50 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 |
330430 | RIO BONITO | 9176624 | 102537 | 25000.093669/2013-91 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
SP | 350320 | ARARAQUARA | 9353046 | MUNICIPAL | 102473 | 25000.220993/2010-45 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | R$ 462.000,00 |
350715 | BOM SUCESSO DE ITARARÉ | 9857338 | 101979 | 25000.123358/2012-82 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 | |||
351060 | CARAPICUÍBA | 9873503 | 102812 | 25000.117595/2019-81 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | R$ 462.000,00 | |||
351300 | COTIA | 7234538 | 102397 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 | ||||
351907 | HORTOLÂNDIA | 7258879 | 99594 | 25000.007414/2008-56 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
352020 | IGARATÁ | 9820116 | 102509 | 25000.060641/2016-10 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
352150 | IRAPUÃ | 9872256 | 102209 | 25000.153826/2019-10 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
352410 | ITUVERAVA | 9890629 | 103315 | 25000.234733/2013-08 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
32500 | JANDIRA | 9863141 | 103441 | 25000.068414/2013-90 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
9863206 | 103442 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
9862935 | 103443 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
353070 | MOGI GUAÇU | 9834184 | 102558 | 25000.141515/2019-16 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
353130 | MONTE ALTO | 9851879 | 102513 | 25000.164599/2013-62 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
9851860 | 102540 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
35420 | ORINDIÚVA | 9762841 | 100502 | 25000.065133/2012-02 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
353800 | PINDAMONHANGABA | 9498125 | 54093 | 25000.020637/2012-95 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | R$ 462.000,00 | |||
9498109 | 54093 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | R$ 157.500,00 | ||||||
9498117 | 54093 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
354100 | PRAIA GRANDE | 9862447 | 102731 | 25000.094225/2006-43 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
9862420 | 102536 | USB | R$ 157.500,00 | |||||||
355100 | SÃO VICENTE | 9842608 | 102526 | 25000.151687/2019-90 | USB | R$ 157.500,00 | ||||
9859810 | USB | R$ 157.500,00 | ||||||||
TOTAL |