Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.467, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto), do Hospital Municipal Miguel Couto e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.276/GM/MS, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação nº 1.978/CIB/RJ, de 13 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova ajustes de leitos no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ nº 4.793/2017, de 7 de dezembro de 2017;

Considerando a inserção de leitos de UTI no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro na Proposta SAIPS nº 21636 e a correspondente avaliação da Coordenação Geral Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.133709/2019-30, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto) Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terá suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.314.000,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput deste art. refere-se à habilitação e qualificação de 5 (cinco) leitos de UTI novos (Adulto, Tipo II), do Hospital Municipal Miguel Couto, CNES 2270269, localizado no Município do Rio de Janeiro (RJ), previsto na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, conforme Portaria nº 1.276/GM/MS de 26 de junho de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR R$ ANUAL (LEITOS NOVOS)
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO AP 21 2270269 MUNICIPAL 21636 UTI ADULTO TIPO II 26.01 - UTI II ADULTO 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 5 15 1.314.000,00
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