Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o ONCOMED Rádio como Serviço de Referência para o Diagnóstico de Câncer de Mama - SDM e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Vitória da Conquista.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, de consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/BA nº 16/2017, de 21 de fevereiro de 2017; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 66394 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.192000/2018-95, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito a seguir, como Serviço de Referência para o Diagnóstico de Câncer de Mama - SDM, Porte III.
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTE POPULACIONAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
293330 | BA | VITORIA DA CONQUISTA | ONCOMED RADIO | 2772566 | MUNICIPAL | 66394 | ACIMA DE 500.000 HABITANTES | 17.20 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO DE CANCER DE MAMA SDM | 16.588,80 |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 16.588,80 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Vitória da Conquista.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, IBGE 293330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.