Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.476, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados de Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Pronto Atendimento - UPA nos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 24.804.000,00 (vinte e quatro milhões e oitocentos e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios conforme o Anexo esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS OPÇÃO Nº SEI CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL
BA 290320 BARREIRAS 9600299 MUNICIPAL 98855 V 25000.098605/2019-71 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V 2.100.000,00
BA 290570 CAMAÇARI 5546826 MUNICIPAL 93974 III 25000.203146/2018-73 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III 1.200.000,00
BA 291880 MACAÚBAS 7175973 MUNICIPAL 101105 III 25000.132296/2019-76 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III 1.200.000,00
CE 230690 JAGUARIBE 9787399 MUNICIPAL 102742 III 25000.137710/2019-33 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III 1.200.000,00
CE 231290 SOBRAL 7021437 MUNICIPAL 102333 V 25000.172853/2019-91 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V 2.100.000,00
MA 210320 CHAPADINHA 9196099 MUNICIPAL 101911 II 25000.129454/2019-19 82.67 - UPA 24H NOVA OPCAO II 900.000,00
PA 150080 ANANINDEUA 9413073 MUNICIPAL 22528 III 25000.169292/2019-43 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III 1.560.000,00
PB 250750 JOÃO PESSOA 9601473 MUNICIPAL 102733 V 25000.142826/2019-94 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V 2.100.000,00
PR 411460 MARECHAL CANDIDO RONDON 9614990 MUNICIPAL 99473 III 25000.106589/2019-06 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III 1.200.000,00
SP 350210 ANDRADINA 9344268 MUNICIPAL 93294 III 25000.105128/2019-16 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III 1.200.000,00
SP 350320 ARARAGUARA 9099581 MUNICIPAL 100174 III 25000.094727/2019-99 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III 1.200.000,00
SP 352500 JANDIRA 9753753 MUNICIPAL 100363 V 25000.153335/2019-79 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V 2.100.000,00
SP 352590 JUNDIAI 9661409 MUNICIPAL 100237 V 25000.087920/2019-73 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V 2.100.000,00
SP 352690 LIMEIRA 9759352 MUNICIPAL 102136 II 25000.153338/2019-11 82.67-UPA 24H NOVA OPCAO II 900.000,00
SP 354850 SANTOS 9714138 MUNICIPAL 99677 V 25000.081334/2019-15 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V 2.100.000,00
SC 420540 FLORIANOPOLIS 9717552 MUNICIPAL 100397 IV 25000.097859/2019-72 82.68 - UPA 24H NOVA OPCAO IV 1.644.000,00
TOTAL 24.804.000,00
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