Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Pronto Atendimento - UPA nos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 24.804.000,00 (vinte e quatro milhões e oitocentos e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios conforme o Anexo esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO | Nº SEI | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL |
BA | 290320 | BARREIRAS | 9600299 | MUNICIPAL | 98855 | V | 25000.098605/2019-71 | 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V | 2.100.000,00 |
BA | 290570 | CAMAÇARI | 5546826 | MUNICIPAL | 93974 | III | 25000.203146/2018-73 | 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III | 1.200.000,00 |
BA | 291880 | MACAÚBAS | 7175973 | MUNICIPAL | 101105 | III | 25000.132296/2019-76 | 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III | 1.200.000,00 |
CE | 230690 | JAGUARIBE | 9787399 | MUNICIPAL | 102742 | III | 25000.137710/2019-33 | 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III | 1.200.000,00 |
CE | 231290 | SOBRAL | 7021437 | MUNICIPAL | 102333 | V | 25000.172853/2019-91 | 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V | 2.100.000,00 |
MA | 210320 | CHAPADINHA | 9196099 | MUNICIPAL | 101911 | II | 25000.129454/2019-19 | 82.67 - UPA 24H NOVA OPCAO II | 900.000,00 |
PA | 150080 | ANANINDEUA | 9413073 | MUNICIPAL | 22528 | III | 25000.169292/2019-43 | 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III | 1.560.000,00 |
PB | 250750 | JOÃO PESSOA | 9601473 | MUNICIPAL | 102733 | V | 25000.142826/2019-94 | 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V | 2.100.000,00 |
PR | 411460 | MARECHAL CANDIDO RONDON | 9614990 | MUNICIPAL | 99473 | III | 25000.106589/2019-06 | 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III | 1.200.000,00 |
SP | 350210 | ANDRADINA | 9344268 | MUNICIPAL | 93294 | III | 25000.105128/2019-16 | 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III | 1.200.000,00 |
SP | 350320 | ARARAGUARA | 9099581 | MUNICIPAL | 100174 | III | 25000.094727/2019-99 | 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III | 1.200.000,00 |
SP | 352500 | JANDIRA | 9753753 | MUNICIPAL | 100363 | V | 25000.153335/2019-79 | 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V | 2.100.000,00 |
SP | 352590 | JUNDIAI | 9661409 | MUNICIPAL | 100237 | V | 25000.087920/2019-73 | 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V | 2.100.000,00 |
SP | 352690 | LIMEIRA | 9759352 | MUNICIPAL | 102136 | II | 25000.153338/2019-11 | 82.67-UPA 24H NOVA OPCAO II | 900.000,00 |
SP | 354850 | SANTOS | 9714138 | MUNICIPAL | 99677 | V | 25000.081334/2019-15 | 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V | 2.100.000,00 |
SC | 420540 | FLORIANOPOLIS | 9717552 | MUNICIPAL | 100397 | IV | 25000.097859/2019-72 | 82.68 - UPA 24H NOVA OPCAO IV | 1.644.000,00 |
TOTAL | 24.804.000,00 |