Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.485, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Nossa Senhora Aparecida - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e desabilita leitos da Unidade de Cuidados Intermediários do Hospital de Mulher Heloneida Studart e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Mogi das Cruzes e do Estado do Rio de Janeiro São João do Meriti.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 4/2019, de 22 de fevereiro de 2019;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ nº 5.749/2019, de 16 de abril de 2019; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.121957/2019-38, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa dos estabelecimentos de saúde descritos a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
SP 353060 MOGI DAS CRUZES HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES 2080052 MUNICIPAL 100236 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 02 02 98.550,00
RJ 330000 SÃO JOÃO DO MERITI HOSPITAL DE MULHER HELONEIDA STUDART 6518893 ESTADUAL 101229 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 29 29 1.524.240,00
TOTAL 1.622.790,00

Art. 2º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Cuidados Intermediários do estabelecimento descrito a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS TOTAL DE Nº LEITOS
RJ 350000 SÃO JOÃO DO MERITI HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART 6518893 ESTADUAL UCI 28.01 - CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS 29 0

Parágrafo único. As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 1.622.790,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil e setecentos e noventa reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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