Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.486, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera habilitação do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer IBCC de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com serviço de radioterapia para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com serviços de radioterapia e hematologia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, por meio do Ofício nº 050, de 22 de fevereiro de 2017, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP nº 8, de 17 de fevereiro de 2017; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.031639/2017-14, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer IBCC de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com serviço de radioterapia para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com serviços de radioterapia e hematologia, conforme descrito a seguir:

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL(R$)
355030 SP SÃO PAULO INST BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER IBCC 2077590 MUNICIPAL 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 579.023,00
17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 579.023,00 (quinhentos e setenta e nove mil vinte e três reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município de São Paulo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, IBGE 355030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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