Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera habilitação do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer IBCC de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com serviço de radioterapia para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com serviços de radioterapia e hematologia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, por meio do Ofício nº 050, de 22 de fevereiro de 2017, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP nº 8, de 17 de fevereiro de 2017; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.031639/2017-14, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer IBCC de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com serviço de radioterapia para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com serviços de radioterapia e hematologia, conforme descrito a seguir:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL(R$) |
355030 | SP | SÃO PAULO | INST BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER IBCC | 2077590 | MUNICIPAL | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA | 579.023,00 |
17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 579.023,00 (quinhentos e setenta e nove mil vinte e três reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, IBGE 355030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.