Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.493, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BOCA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCA DA MATA 11323039000119003 27260003 99.902,00 99.902,00 10301201585810027
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000119020 11350005
20470007
107.875,00
211.425,00
319.300,00 10301201585810016
10301201585810016
BA BELO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO CAMPO 09355344000119002 27510002 120.000,00 120.000,00 10301201585810029
BA JABORANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABORANDI BAHIA 11428493000119005 27460019 28.700,00 28.700,00 10301201585812131
MG GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11389903000119002 27690008 250.000,00 250.000,00 10301201585810031
MG JACUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACUTINGA 11984501000119007 36820003 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG LAJINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14311855000119001 14030007 99.990,00 99.990,00 10301201585810031
MG NAQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21650849000119001 14030007 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG SANTA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12125124000119002 37340010 150.000,00 150.000,00 10301201585810031
MG SERRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11275102000119005 27650007 50.000,00 50.000,00 10301201585810031
PA MELGACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11530230000119002 20910008 249.991,00 249.991,00 10301201585810321
PB POCINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - POCINHOS - PARAIBA 09505246000119011 35300005 250.000,00 250.000,00 10301201585810025
PR INACIO MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09532702000119003 28470008 219.930,00 219.930,00 10301201585810041
PR RONCADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10517867000119007 28740010 22.500,00 22.500,00 10301201585810041
RN BENTO FERNANDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BENTO FERNANDES 11842621000119003 38060002 99.974,00 99.974,00 10301201585810024
RO URUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21817418000119002 29470002 200.000,00 200.000,00 10301201585810011
SP MORRO AGUDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO AGUDO 11833991000119016 23560006 44.250,00 44.250,00 10301201585810035
SP MORRO AGUDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO AGUDO 11833991000119020 23560006 151.000,00 151.000,00 10301201585810035
SP RIBEIRAO DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DOS INDIOS 11915297000119020 27960008
19970013
101.290,00
900,00
102.190,00 10301201585810035
10301201585810035
TO ARAPOEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11379774000119005 15920008 49.410,00 49.410,00 10301201585810017
TO SITIO NOVO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE SITIO NOVO DO TOCANTINS 11262636000119005 23590002 99.940,00 99.940,00 10301201585810017
TOTAL 21 PROPOSTAS 2.807.077,00
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