Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.495, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, ? 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE MARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE 36000287462201900 34330012 167.177,00 167.177,00 1030120152E891094
CE PINDORETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287008201900 20830008
28950015
100.000,00
500.000,00
600.000,00 1030120152E890023
1030120152E891130
CE SALITRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALITRE 36000287006201900 28950018 414.621,00 414.621,00 1030120152E891146
CE SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 36000286923201900 30590010 528.780,00 528.780,00 1030120152E891151
MA PARNARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287209201900 24350007 200.000,00 200.000,00 1030120152E890681
MG PLANURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANURA 36000287175201900 37680022 100.000,00 100.000,00 1030120152E892945
PA GOIANESIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GOIANESIA DO PARA 36000287191201900 11410002 57.644,00 57.644,00 1030120152E890015
PA RIO MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287388201900 34910001 150.000,00 150.000,00 1030120152E890015
PE ILHA DE ITAMARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ILHA DE ITAMARACA 36000287063201900 28850005 21.600,00 21.600,00 1030120152E890026
PR CENTENARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTENARIO DO SUL 36000287031201900 28740015 35.990,00 35.990,00 1030120152E890041
PR SANTO ANTONIO DA PLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286985201900 30840004 344.800,00 344.800,00 1030120152E890041
SP PRESIDENTE EPITACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE EPITACIO 36000287467201900 25340008 250.000,00 250.000,00 1030120152E890035
SP UCHOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UCHOA 36000287239201900 28070001 100.000,00 100.000,00 1030120152E890035
TO CRIXAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS-TO 36000287084201900 37750009 12.000,00 12.000,00 1030120152E890017
TOTAL 14 PROPOSTAS 2.982.612,00
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