Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.498, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO MOSSAMEDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOSSAMEDES 10714800000119001 149.970,00 0000 10302201585350001
GO SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11315213000119002 999.940,00 0000 10302201585350001
MA IGARAPE DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE DO MEIO 12040308000119004 360.000,00 0000 10302201585350001
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 13816886000119001 234.900,00 0000 10302201585350001
MA ZE DOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZE DOCA 10807724000119012 673.000,00 0000 10302201585350001
MA ZE DOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZE DOCA 10807724000119014 350.000,00 0000 10302201585350001
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14237130000119004 300.000,00 0000 10302201585350001
MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 12136070000119003 499.940,00 0000 10302201585350001
MG SERRA DO SALITRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPIO DE SERRA DO SALITRE 11272506000119001 499.940,00 0000 10302201585350001
MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000119003 150.000,00 0000 10302201585350001
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11264183000119002 49.000,00 0000 10302201585350001
PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM 10589928000119006 400.000,00 0000 10302201585350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000119013 735.965,00 0000 10302201585350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000119014 2.387.385,00 0000 10302201585350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000119015 2.353.338,00 0000 10302201585350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000119016 4.602.304,00 0000 10302201585350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000119017 1.200.000,00 0000 10302201585350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000119018 400.000,00 0000 10302201585350001
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000119009 2.999.989,00 0000 10302201585350001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000119022 292.585,00 0000 10302201585350001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000119023 248.950,00 0000 10302201585350001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000119028 497.700,00 0000 10302201585350001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000119030 5.346.900,00 0000 10302201585350001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000119031 1.545.720,00 0000 10302201585350001
TOTAL 24 PROPOSTAS 27.277.526,00

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