Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.360/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2016, que habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, no Hospital e Maternidade Zilda Arns Neumann, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará;
Considerando a Portaria nº 2.900/GM/MS, de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará e Município de Fortaleza;
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COCAM/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25016.001437/2019-31, resolve:
Art. 1º Ficam qualificados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do estabelecimento descrito no anexo.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS QUALIFICADOS | VALOR ANUAL |
CE | 230440 | FORTALEZA | HOSPITAL E MATERNIDADE DRA ZILDA ARNS NEUMANN | 7047428 | MUNICIPAL | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 10 | 394.200,00 |
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.