Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentárias (LRPD) do município de Godoy Moreira/PR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Resolução da CIT nº 36/2018, de 25 de janeiro de 2018, que definiu o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações;
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente; e
Considerando o Ofício nº 033/2019 - Secretaria Municipal de Saúde de Godoy Moreira, através do qual solicita o descredenciamento do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Godoy Moreira (PR), resolve:
Art. 1º Fica descredenciado o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Godoy Moreira (PR) e deduzido o valor de custeio mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) do custeio de atenção à Saúde Bucal, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Município de Godoy Moreira (PR) deverá providenciar o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde referente ao montante repassado nas competências junho a outubro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | Recurso mensal (Dedução) | Recurso Total para restituição (junho outubro de 2019) |
PR | 410855 | Godoy Moreira | Municipal | Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014. | R$ 7.500,00 | R$ 37.500,00 |