Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.507, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentárias (LRPD) do município de Reserva do Cabaçal (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Resolução da CIT nº 36/2018, de 25 de janeiro de 2018, que definiu o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações;

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente; e

Considerando o Ofício n 01302019 - Secretaria Municipal de Saúde de Reserva do Cabaçal, através do qual solicita o descredenciamento do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Reserva do Cabaçal (MT), resolve:

Art. 1º Fica descredenciado o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Reserva do Cabaçal (MT) e deduzido o valor de custeio mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) do custeio de atenção à Saúde Bucal, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Município de Reserva do Cabaçal (MT) deverá providenciar o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde referente ao montante repassado nas competências julho a outubro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO Recurso mensal (Dedução) Recurso Total para restituição (junho outubro de 2019)
MT 510715 Reserva do Cabaçal Municipal Portaria nº 1.670/GM/MS, de 7 de julho de 2019. R$ 7.500,00 R$ 30.000,00
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