Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) na Santa Casa de Misericórdia de São Simão e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São Simão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios (PAR RUE RRAS 13) e aloca recursos financeiros para sua implantação, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº 201/2015, de 27 de agosto de 2015, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP nº 32, de 20 de agosto de 2015; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.143300/2015-06, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), na Santa Casa de Misericórdia de São Simão (SP), conforme descrito a seguir:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | Nº TOTAL DE LEITOS | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
355090 | SP | SÃO SIMÃO | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO SIMAO | 2058243 | MUNICIPAL | UCP | 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) | 20 | 20 | 1.427.150,00 |
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, arts 948 a 966 terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 1.427.150,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil cento e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São Simão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Simão, IBGE 355090, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.