Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e

Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192) dos municípios;

Considerando a Portaria nº 2.564/GM/MS, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Município de São João de Meriti/RJ a receber 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico e 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Nova Iguaçu/RJ;

Considerando a Portaria nº 1.589/GM/MS, de 8 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 11 de outubro de 2005, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Luís/MA;

Considerando a Portaria nº 2.507/GM/MS, de 19 de dezembro de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de municípios de Goiás;

Considerando a Portaria nº 11, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis/SC;

Considerando a Portaria nº 448/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Criciúma/SC;

Considerando a Portaria nº 449/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Espírito Santo, localizado no Município de Vitória/ES;

Considerando a Portaria nº 455/GM/MS, de 6 de março de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Guarulhos/SP;

Considerando a Portaria nº 3.152/GM/MS, de 6 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Chapecó/SC;

Considerando a Portaria nº 3.084/GM/MS, de 7 de outubro de 2010, que habilita o Município de Paracambi/RJ, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Nova Iguaçu/RJ;

Considerando a Portaria nº 3.889/GM/MS, de 9 de dezembro de 2010, que habilita o Município de São Miguel do Araguaia/GO, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Porangatu/GO;

Considerando a Portaria nº 3.915/GM/MS, de 10 de dezembro de 2010, que habilita municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ceres/GO;

Considerando a Portaria nº 4.064/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Estreito/MA a receber o incentivo de custeio referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Porto Franco/MA;

Considerando a Portaria nº 301/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de São Carlos/SC, a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional Chapecó/SC.

Considerando a Portaria nº 2.013/GM/MS, de 23 de agosto de 2011, que habilita o Município de Angical/BA a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Barreiras/Ibotirama/BA;

Considerando a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 27 de outubro de 2011 que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Florianópolis/SC;

Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí;

Considerando a Portaria nº 2.264/GM/MS, de 20 de setembro de 2011, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bauru/SP, e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado para os Municípios de Bauru, Iacanga e Duartina/SP;

Considerando a Portaria nº 2.702/GM/MS, de 16 de novembro de 2011, que habilita o Município de Goianésia/GO a receber o incentivo de custeio referente à Unidade de Suporte Avançado destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional de Ceres/GO;

Considerando a Portaria nº 3.033/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Livramento/PB a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Monteiro/PB e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 3.036/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Cocalzinho de Goiás/GO a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional de Anápolis/GO;

Considerando a Portaria nº 3.115/GM/MS, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Taperoá/PB a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Monteiro/PB e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 3.195/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Água Branca/PB a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Piancó/PB e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 233/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Queimadas/PB;

Considerando a Portaria nº 988/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que habilita o Município de Lafaiete Coutinho/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 989/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que habilita o Município de Dário Meira/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.019/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Maracás/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Santa Inês/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.031/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Manoel Vitorino/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.038/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Barra do Rocha/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.039/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Apuarema/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.131/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação Médica dos Municípios de Bragança Paulista/SP, Atibaia/SP, Bom Jesus dos Perdões /SP, Joanópolis/SP, Pedra Bela/SP, Piracaia/SP, Tuiutí/SP e Vargem/SP a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Bragança Paulista/SP e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.310/GM/MS, de 27 de junho de 2012, que habilita o Município de Ipiaú/BA a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.311/GM/MS, de 27 de junho de 2012, que habilita o Município de Iramaia/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.746/GM/MS, de 17 de agosto de 2012, que habilita o Município de Brejões e Jaguaquara/BA a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié /BA e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.753/GM/MS, de 17 de agosto de 2012, que habilita as Unidades de Suporte Básico dos Municípios de Paraíba do Sul/RJ e Sapucaia/RJ destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional Centro Sul Fluminense/RJ e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.983/GM/MS, de 12 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de Vitória/ES, e habilita a Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo/ES a receber Unidades de Suporte Avançado;

Considerando a Portaria nº 2.456/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Curitiba/PR, e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;

Considerando a Portaria 2.528/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, que habilita o Município de Miguel Pereira/RJ a receber o incentivo de custeio referente à 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Centro Sul Fluminense, com sede em Três Rios/RJ, e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 75/GM/MS, de 21 de janeiro de 2013, que habilita o Município de Cristalândia/PI a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.174/GM/MS, de 03 de outubro de 2014, que habilita o Município de Içara/SC a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Criciúma/SC, e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.182/GM/MS, de 03 de outubro de 2014, que habilita o Município de Jaraguá/GO a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ceres/GO, e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 778/GM/MS, de 17 de junho de 2015, que habilita o Município de Ipameri/GO a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Caldas Novas/GO, e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 3.142/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Rubiataba/GO a receber incentivo financeiro de custeio referente à Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base Descentralizada pertencente à Central de Regulação das Urgências destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ceres/GO;

Considerando a Portaria nº 3.295/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Cajobi/SP a receber incentivo financeiro de custeio referente à Unidade de Suporte Básico para a Base Descentralizada destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências, Regional de Barretos/SP;

Considerando a Portaria nº 3.385/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o município de Bragança/PA a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base Descentralizada destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Capanema/PA e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.819/GM/MS, de 20 de julho de 2017, que habilita o Município de Juazeiro do Norte/CE a receber incentivo financeiro de custeio referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), Bases Descentralizadas da região Macro Sul, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará;

Considerando a Portaria nº 2.313/GM/MS, de 11 de setembro de 2017, que habilita os Municípios de Afonso Cláudio/ES, Brejetuba/ES, Itaguaçu/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Tereza/ES e Piúma/ES a receber incentivo financeiro de custeio referente à Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Vitória/ES;

Considerando a Portaria nº 2.122/GM/MS, de 11 de julho de 2018, que habilita o Município de Divinópolis/MG a receber incentivo financeiro de custeio referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes às Bases Descentralizadas Regionais Macro Oeste de Minas Gerais e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de Minas Gerais;

Considerando a nº 4.021/GM/MS, de 17 de dezembro de 2018, que habilita o Município de Juazeiro do Norte/CE a receber incentivo financeiro de custeio referente à Unidade Móvel Aérea (Aeromédico), o Município de São Benedito/CE a receber incentivo financeiro de custeio referente à Unidade de Suporte Básico (USB), qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) e Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências Estadual do Ceará, com sede em Eusébio/CE, e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Ceará;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/MS/SAS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos Municípios descrito no anexo.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 21.097.263,60 (vinte e um milhões, noventa e sete mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS NUP-SEI DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL
BA 290140 ANGICAL 6762530 MUNICIPAL 95314 25000.190367/2014-41 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA R$ 105.528,00
290195 APUAREMA 7027532 102183 25000.088464/2019-89 USB R$ 105.528,00
290310 BARRA DO ROCHA 7015143 98966 USB R$ 105.528,00
290430 BREJÕES 7012020 101657 USB R$ 105.528,00
291000 DÁRIO MEIRA 7015054 101941 USB R$ 105.528,00
291390 IPIAÚ 7016891 99488 USA R$ 116.652,00
291390 IPIAÚ 7017251 101944 USB R$ 105.528,00
291430 IRAMAIA 7018045 102132 USB R$ 105.528,00
291760 JAGUAQUARA 6902162 99562 USB R$ 105.528,00
291870 LAFAIETE COUTINHO 7011202 102138 USB R$ 105.528,00
292040 MANOEL VITORINO 7016875 101111 USB R$ 105.528,00
292050 MARACÁS 7014910 101520 USB R$ 105.528,00
292790 SANTA INÊS 6970729 102182 USB R$ 105.528,00
CE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

230000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACOPIARA 7676972 ESTADUAL 100254 25000.092956/2019-79 USB NÃO R$ 105.528,00
ASSARÉ 7677006 USB R$ 105.528,00
BREJO SANTO 7677022 USA R$ 116.652,00
BREJO SANTO 7676832 USB R$ 105.528,00
CAMPOS SALES 7676840 USB R$ 105.528,00
CEDRO 7677073 USB R$ 105.528,00
CRATO 7677111 USA R$ 116.652,00
7677138 USB R$ 105.528,00
FARIAS BRITO 7677146 USB R$ 105.528,00
IGUATU 7676883 USA R$ 116.652,00
7677162 USB R$ 105.528,00
JATI 7677189 USB R$ 105.528,00
JUAZEIRO DO NORTE 9337040 101627 25000.135779/2019-22 AEROMÉDICO R$ 116.652,00
7659318 100254 25000.092956/2019-79 CRU R$ 335.118,00
7677200 USA R$ 116.652,00
7676891 USB R$ 105.528,00
7676905 USB R$ 105.528,00
7677227 USB R$ 105.528,00
7676921 USB R$ 105.528,00
JUCÁS 7677235 USB R$ 105.528,00
MOMBAÇA 7677251 USB R$ 105.528,00
ORÓS 7677286 USB R$ 105.528,00
PENAFORTE 7677294 USB R$ 105.528,00
SABOEIRO 7677340 USB R$ 105.528,00
SALITRE 7677359 USB R$ 105.528,00
TAUÁ 7677391 USB R$ 105.528,00
7677383 USA R$ 116.652,00
VÁRZEA ALEGRE 7677405 USB R$ 105.528,00
DF 530010 BRASÍLIA 7765916 ESTADUAL 60313 25000.044907/2019-20 CRU NÃO R$ 462.378,00
7990863 101951 25000.149311/2019-15 USA R$ 116.652,00
7990820 USA R$ 116.652,00
7991460 USA R$ 116.652,00
7990847 USA R$ 116.652,00
7991428 USB R$ 105.528,00
7991207 USB R$ 105.528,00
7991053 USB R$ 105.528,00
7991436 USB R$ 105.528,00
7990987 USB R$ 105.528,00
7991029 USB R$ 105.528,00
7991177 USB R$ 105.528,00
7991231 USB R$ 105.528,00
7991223 USB R$ 105.528,00
7991215 USB R$ 105.528,00
7991096 USB R$ 105.528,00
7991304 USB R$ 105.528,00
7991363 USB R$ 105.528,00
7991193 USB R$ 105.528,00
7398611 USB R$ 105.528,00
7990839 USB R$ 105.528,00
7991142 USB R$ 105.528,00
7991185 USB R$ 105.528,00
7991169 USB R$ 105.528,00
ES 320000 AFONSO CLÁUDIO 7782039 ESTADUAL 100452 25000.147016/2013-39 USB NÃO R$ 105.528,00
BREJETUBA 7781911 USB R$ 105.528,00
CARIACICA 7103670 USA R$ 116.652,00
7103689 USB R$ 105.528,00
7132816 USB R$ 105.528,00
7132824 USB R$ 105.528,00
FUNDÃO 7146582 USB R$ 105.528,00
ITAGUAÇU 7753314 USB R$ 105.528,00
PIÚMA 7782098 USB R$ 105.528,00
SANTA MARIA DE JETIBÁ 7780761 USB R$ 105.528,00
SANTA TERESA 7780923 98634 USA R$ 116.652,00
SERRA 7141556 100452 USB R$ 105.528,00
7141521 USA R$ 116.652,00
7141564 USB R$ 105.528,00
7141580 USB R$ 105.528,00
VIANA 7128762 USB R$ 105.528,00
VILA VELHA 7100477 USB R$ 105.528,00
7100485 USB R$ 105.528,00
7108672 USA R$ 116.652,00
7100469 USB R$ 105.528,00
GO 520540 CERES 5950627 MUNICIPAL 101024 25000.015967/2019-35 CRU NÃO R$ 127.260,00
7240546 101024 USA R$ 116.652,00
7240538 101024 USB R$ 105.528,00
520551 COCALZINHO DE GOIÁS 6945813 83774 25000.126387/2016-20 USB R$ 105.528,00
520640 CRIXÁS 6954170 98347 25000.015967/2019-35 USB R$ 105.528,00
520860 GOIANÉSIA 5966337 71495 USA R$ 116.652,00
7530048 71495 USB R$ 105.528,00
521010 IPAMERI 7386192 101093 25000.087103/2019-15 USB R$ 105.528,00
521090 ITAPACI 6907458 97654 25000.015967/2019-35 USB R$ 105.528,00
521180 JARAGUÁ 7529856 97314 USA R$ 116.652,00
7238355 97314 USB R$ 105.528,00
521890 RUBIATABA 7758529 98054 USA R$ 116.652,00
6632408 98054 USB R$ 105.528,00
522020 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 6506984 101093 25000.054209/2019-32 USB R$ 105.528,00
MA 210405 ESTREITO 7121288 MUNICIPAL 82674 25000.146502/2019-25 USB SIM R$ 137.186,40
211130 SÃO LUÍS 2456842 96575 25000.137359/2019-81 CRU R$ 352.934,40
6965814 USA R$ 151.647,60
6970591 USA R$ 151.647,60
6971245 USB R$ 137.186,40
6975054 USB R$ 137.186,40
6975070 USB R$ 137.186,40
6971288 USB R$ 137.186,40
6971261 USB R$ 137.186,40
7509839 USB R$ 137.186,40
6971237 USB R$ 137.186,40
7621051 USB R$ 137.186,40
7258305 USB R$ 137.186,40
6974635 USB R$ 137.186,40
MG 310000 ARCOS 9323643 ESTADUAL 100319 25000.179838/2019-74 USB NÃO R$ 105.528,00
BAMBUÍ 9337296 USB R$ 105.528,00
BOM DESPACHO 9323708 USB R$ 105.528,00
CAMPO BELO 9337253 USB R$ 105.528,00
9346147 USA R$ 116.652,00
CANDEIAS 9337415 USB R$ 105.528,00
CARMÓPOLIS DE MINAS 9323651 USB R$ 105.528,00
CLÁUDIO 9323686 USB R$ 105.528,00
DIVINÓPOLIS 7997876 CRU R$ 271.488,00
9337326 USB R$ 105.528,00
9337512 USB R$ 105.528,00
9337407 USA R$ 116.652,00
DORES DO INDAIÁ 9337350 USB R$ 105.528,00
FORMIGA 9337423 USB R$ 105.528,00
9346139 USA R$ 116.652,00
ITAGUARA 9337342 USB R$ 105.528,00
ITAPECERICA 9323635 USB R$ 105.528,00
ITAÚNA 9337385 USB R$ 105.528,00
9337776 USA R$ 116.652,00
LAGOA DA PRATA 9323694 USB R$ 105.528,00
LUZ 9317430 USB R$ 105.528,00
9317449 USA R$ 116.652,00
MARTINHO CAMPOS 9337334 USB R$ 105.528,00
NOVA SERRANA 9337733 USB R$ 105.528,00
9337717 USA R$ 116.652,00
OLIVEIRA 9337261 USB R$ 105.528,00
9346155 USA R$ 116.652,00
PARÁ DE MINAS 9337393 USB R$ 105.528,00
PIMENTA 9337318 USB R$ 105.528,00
PITANGUI 9337768 USB R$ 105.528,00
SANTO ANTÔNIO DO MONTE 9337377 USB R$ 105.528,00

 

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS NUP-SEI DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL
PA 150170 BRAGANÇA 7573022 MUNICIPAL 17398 25000.065753/2019-18 USA SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA R$ 151.647,60
PB 250010 ÁGUA BRANCA 6917577 MUNICIPAL 88974 25000.457354/2017-18 USB NÃO R$ 105.528,00
250850 LIVRAMENTO 6900291 22732 25000.009752/2018-02 USB R$ 105.528,00
251250 QUEIMADAS 7021747 55053 25000.118485/2015-11 USA R$ 116.652,00
251250 6924611 55053 USB R$ 105.528,00
251650 TAPEROÁ 6951201 22732 25000.009752/2018-02 USB R$ 105.528,00
PE 260840 JUREMA 7265751 MUNICIPAL 18841 25000.072547/2019-56 USB NÃO R$ 105.528,00
PI 220300 CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ 7216270 MUNICIPAL 92414 25000.142264/2019-89 USB NÃO R$ 105.528,00
220000 TERESINA 7012675 ESTADUAL 90916 25000.060449/2019-76 CRU R$ 271.488,00
PR 412120 QUITANDINHA 7167822 MUNICIPAL 102937 25000.188437/2018-24 USB NÃO R$ 105.528,00
RJ 330290 MIGUEL PEREIRA 7062664 MUNICIPAL 98567 25000.094294/2016-29 USB NÃO R$ 105.528,00
330360 PARACAMBI 7030185 15195 25000.140734/2019-70 USB R$ 105.528,00
330370 PARAÍBA DO SUL 7039395 102191 25000.142858/2019-90 USB R$ 105.528,00
330510 SÃO JOSÉ DE MERITI 6274196 100739 25000.069447/2016-08 USA R$ 116.652,00
330510 7011342 100739 USB R$ 105.528,00
330510 7011717 100739 USB R$ 105.528,00
330510 7011504 100739 USB R$ 105.528,00
330510 7244703 100739 USB R$ 105.528,00
330510 7244754 100739 USB R$ 105.528,00
SC 420700 IÇARA 7402295 MUNICIPAL 91494 25000.043482/2019-31 USB NÃO R$ 105.528,00
421190 PALHOÇA 5691834 95494 25000.011521/2014-27 USB R$ 105.528,00
421190 6996736 95494 USB R$ 105.528,00
421420 QUILOMBO 5437695 101083 25000.186554/2018-53 USB R$ 105.528,00
421565 SANTA ROSA DO SUL 7990146 100189 25000.172390/2013-72 USB R$ 105.528,00
421600 SÃO CARLOS 6976964 101592 25000.186554/2018-53 USB R$ 105.528,00
421760 SIDERÓPOLIS 7253710 102846 25000.148144/2019-95 USB R$ 105.528,00
421870 TUBARÃO 6611575 95334 25000.043482/2019-31 USB R$ 105.528,00
SP 350410 ATIBAIA 7045549 MUNICIPAL 52673 25000.006375/2015-07 USB NÃO R$ 105.528,00
350410 7050909 52735 USA R$ 116.652,00
350930 CAJOBI 7977050 101665 25000.107499/2019-24 USB R$ 105.528,00
351910 IACANGA 6953395 60633 25000.488116/2017-46 USB R$ 105.528,00
354340 RIBEIRÃO PRETO 6959725 38515 25000.050116/2019-39 USB R$ 105.528,00
354340 6960383 38515 USB R$ 105.528,00
354340 6960405 38515 USB R$ 105.528,00
354340 6961991 38515 USB R$ 105.528,00
354680 SANTA ISABEL 7994125 68174 25000.159725/2012-86 USB R$ 105.528,00
355635 VARGEM 7051905 52973 25000.006375/2015-07 USB R$ 105.528,00
TOTAL R$ 21.097.263,60
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