Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192) dos municípios;
Considerando a Portaria nº 2.564/GM/MS, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Município de São João de Meriti/RJ a receber 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico e 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Nova Iguaçu/RJ;
Considerando a Portaria nº 1.589/GM/MS, de 8 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 11 de outubro de 2005, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Luís/MA;
Considerando a Portaria nº 2.507/GM/MS, de 19 de dezembro de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de municípios de Goiás;
Considerando a Portaria nº 11, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis/SC;
Considerando a Portaria nº 448/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Criciúma/SC;
Considerando a Portaria nº 449/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Espírito Santo, localizado no Município de Vitória/ES;
Considerando a Portaria nº 455/GM/MS, de 6 de março de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Guarulhos/SP;
Considerando a Portaria nº 3.152/GM/MS, de 6 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Chapecó/SC;
Considerando a Portaria nº 3.084/GM/MS, de 7 de outubro de 2010, que habilita o Município de Paracambi/RJ, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Nova Iguaçu/RJ;
Considerando a Portaria nº 3.889/GM/MS, de 9 de dezembro de 2010, que habilita o Município de São Miguel do Araguaia/GO, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Porangatu/GO;
Considerando a Portaria nº 3.915/GM/MS, de 10 de dezembro de 2010, que habilita municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ceres/GO;
Considerando a Portaria nº 4.064/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Estreito/MA a receber o incentivo de custeio referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Porto Franco/MA;
Considerando a Portaria nº 301/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de São Carlos/SC, a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional Chapecó/SC.
Considerando a Portaria nº 2.013/GM/MS, de 23 de agosto de 2011, que habilita o Município de Angical/BA a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Barreiras/Ibotirama/BA;
Considerando a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 27 de outubro de 2011 que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Florianópolis/SC;
Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí;
Considerando a Portaria nº 2.264/GM/MS, de 20 de setembro de 2011, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bauru/SP, e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado para os Municípios de Bauru, Iacanga e Duartina/SP;
Considerando a Portaria nº 2.702/GM/MS, de 16 de novembro de 2011, que habilita o Município de Goianésia/GO a receber o incentivo de custeio referente à Unidade de Suporte Avançado destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional de Ceres/GO;
Considerando a Portaria nº 3.033/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Livramento/PB a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Monteiro/PB e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 3.036/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Cocalzinho de Goiás/GO a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional de Anápolis/GO;
Considerando a Portaria nº 3.115/GM/MS, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Taperoá/PB a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Monteiro/PB e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 3.195/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Água Branca/PB a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Piancó/PB e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 233/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Queimadas/PB;
Considerando a Portaria nº 988/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que habilita o Município de Lafaiete Coutinho/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 989/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que habilita o Município de Dário Meira/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.019/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Maracás/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Santa Inês/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.031/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Manoel Vitorino/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.038/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Barra do Rocha/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.039/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Apuarema/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.131/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação Médica dos Municípios de Bragança Paulista/SP, Atibaia/SP, Bom Jesus dos Perdões /SP, Joanópolis/SP, Pedra Bela/SP, Piracaia/SP, Tuiutí/SP e Vargem/SP a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Bragança Paulista/SP e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.310/GM/MS, de 27 de junho de 2012, que habilita o Município de Ipiaú/BA a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.311/GM/MS, de 27 de junho de 2012, que habilita o Município de Iramaia/BA a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié/BA e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.746/GM/MS, de 17 de agosto de 2012, que habilita o Município de Brejões e Jaguaquara/BA a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié /BA e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.753/GM/MS, de 17 de agosto de 2012, que habilita as Unidades de Suporte Básico dos Municípios de Paraíba do Sul/RJ e Sapucaia/RJ destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional Centro Sul Fluminense/RJ e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.983/GM/MS, de 12 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de Vitória/ES, e habilita a Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo/ES a receber Unidades de Suporte Avançado;
Considerando a Portaria nº 2.456/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Curitiba/PR, e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando a Portaria 2.528/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, que habilita o Município de Miguel Pereira/RJ a receber o incentivo de custeio referente à 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Centro Sul Fluminense, com sede em Três Rios/RJ, e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 75/GM/MS, de 21 de janeiro de 2013, que habilita o Município de Cristalândia/PI a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 2.174/GM/MS, de 03 de outubro de 2014, que habilita o Município de Içara/SC a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Criciúma/SC, e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 2.182/GM/MS, de 03 de outubro de 2014, que habilita o Município de Jaraguá/GO a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ceres/GO, e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 778/GM/MS, de 17 de junho de 2015, que habilita o Município de Ipameri/GO a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Caldas Novas/GO, e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 3.142/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Rubiataba/GO a receber incentivo financeiro de custeio referente à Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base Descentralizada pertencente à Central de Regulação das Urgências destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ceres/GO;
Considerando a Portaria nº 3.295/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Cajobi/SP a receber incentivo financeiro de custeio referente à Unidade de Suporte Básico para a Base Descentralizada destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências, Regional de Barretos/SP;
Considerando a Portaria nº 3.385/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o município de Bragança/PA a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base Descentralizada destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Capanema/PA e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.819/GM/MS, de 20 de julho de 2017, que habilita o Município de Juazeiro do Norte/CE a receber incentivo financeiro de custeio referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), Bases Descentralizadas da região Macro Sul, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará;
Considerando a Portaria nº 2.313/GM/MS, de 11 de setembro de 2017, que habilita os Municípios de Afonso Cláudio/ES, Brejetuba/ES, Itaguaçu/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Tereza/ES e Piúma/ES a receber incentivo financeiro de custeio referente à Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Vitória/ES;
Considerando a Portaria nº 2.122/GM/MS, de 11 de julho de 2018, que habilita o Município de Divinópolis/MG a receber incentivo financeiro de custeio referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes às Bases Descentralizadas Regionais Macro Oeste de Minas Gerais e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de Minas Gerais;
Considerando a nº 4.021/GM/MS, de 17 de dezembro de 2018, que habilita o Município de Juazeiro do Norte/CE a receber incentivo financeiro de custeio referente à Unidade Móvel Aérea (Aeromédico), o Município de São Benedito/CE a receber incentivo financeiro de custeio referente à Unidade de Suporte Básico (USB), qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) e Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências Estadual do Ceará, com sede em Eusébio/CE, e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Ceará;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/MS/SAS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos Municípios descrito no anexo.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 21.097.263,60 (vinte e um milhões, noventa e sete mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | NUP-SEI | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL |
BA | 290140 | ANGICAL | 6762530 | MUNICIPAL | 95314 | 25000.190367/2014-41 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | R$ 105.528,00 |
290195 | APUAREMA | 7027532 | 102183 | 25000.088464/2019-89 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
290310 | BARRA DO ROCHA | 7015143 | 98966 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
290430 | BREJÕES | 7012020 | 101657 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
291000 | DÁRIO MEIRA | 7015054 | 101941 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
291390 | IPIAÚ | 7016891 | 99488 | USA | R$ 116.652,00 | |||||
291390 | IPIAÚ | 7017251 | 101944 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
291430 | IRAMAIA | 7018045 | 102132 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
291760 | JAGUAQUARA | 6902162 | 99562 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
291870 | LAFAIETE COUTINHO | 7011202 | 102138 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
292040 | MANOEL VITORINO | 7016875 | 101111 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
292050 | MARACÁS | 7014910 | 101520 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
292790 | SANTA INÊS | 6970729 | 102182 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
CE
|
230000
|
ACOPIARA | 7676972 | ESTADUAL | 100254 | 25000.092956/2019-79 | USB | NÃO | R$ 105.528,00 | |
ASSARÉ | 7677006 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
BREJO SANTO | 7677022 | USA | R$ 116.652,00 | |||||||
BREJO SANTO | 7676832 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
CAMPOS SALES | 7676840 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
CEDRO | 7677073 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
CRATO | 7677111 | USA | R$ 116.652,00 | |||||||
7677138 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
FARIAS BRITO | 7677146 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
IGUATU | 7676883 | USA | R$ 116.652,00 | |||||||
7677162 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
JATI | 7677189 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
JUAZEIRO DO NORTE | 9337040 | 101627 | 25000.135779/2019-22 | AEROMÉDICO | R$ 116.652,00 | |||||
7659318 | 100254 | 25000.092956/2019-79 | CRU | R$ 335.118,00 | ||||||
7677200 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
7676891 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7676905 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7677227 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7676921 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
JUCÁS | 7677235 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
MOMBAÇA | 7677251 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
ORÓS | 7677286 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
PENAFORTE | 7677294 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
SABOEIRO | 7677340 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
SALITRE | 7677359 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
TAUÁ | 7677391 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
7677383 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
VÁRZEA ALEGRE | 7677405 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
DF | 530010 | BRASÍLIA | 7765916 | ESTADUAL | 60313 | 25000.044907/2019-20 | CRU | NÃO | R$ 462.378,00 | |
7990863 | 101951 | 25000.149311/2019-15 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||
7990820 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
7991460 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
7990847 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
7991428 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991207 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991053 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991436 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7990987 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991029 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991177 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991231 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991223 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991215 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991096 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991304 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991363 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991193 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7398611 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7990839 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991142 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991185 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7991169 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
ES | 320000 | AFONSO CLÁUDIO | 7782039 | ESTADUAL | 100452 | 25000.147016/2013-39 | USB | NÃO | R$ 105.528,00 | |
BREJETUBA | 7781911 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
CARIACICA | 7103670 | USA | R$ 116.652,00 | |||||||
7103689 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7132816 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7132824 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
FUNDÃO | 7146582 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
ITAGUAÇU | 7753314 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
PIÚMA | 7782098 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
SANTA MARIA DE JETIBÁ | 7780761 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
SANTA TERESA | 7780923 | 98634 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||
SERRA | 7141556 | 100452 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||
7141521 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
7141564 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7141580 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
VIANA | 7128762 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
VILA VELHA | 7100477 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
7100485 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7108672 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
7100469 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
GO | 520540 | CERES | 5950627 | MUNICIPAL | 101024 | 25000.015967/2019-35 | CRU | NÃO | R$ 127.260,00 | |
7240546 | 101024 | USA | R$ 116.652,00 | |||||||
7240538 | 101024 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
520551 | COCALZINHO DE GOIÁS | 6945813 | 83774 | 25000.126387/2016-20 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
520640 | CRIXÁS | 6954170 | 98347 | 25000.015967/2019-35 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
520860 | GOIANÉSIA | 5966337 | 71495 | USA | R$ 116.652,00 | |||||
7530048 | 71495 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
521010 | IPAMERI | 7386192 | 101093 | 25000.087103/2019-15 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
521090 | ITAPACI | 6907458 | 97654 | 25000.015967/2019-35 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
521180 | JARAGUÁ | 7529856 | 97314 | USA | R$ 116.652,00 | |||||
7238355 | 97314 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
521890 | RUBIATABA | 7758529 | 98054 | USA | R$ 116.652,00 | |||||
6632408 | 98054 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
522020 | SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | 6506984 | 101093 | 25000.054209/2019-32 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
MA | 210405 | ESTREITO | 7121288 | MUNICIPAL | 82674 | 25000.146502/2019-25 | USB | SIM | R$ 137.186,40 | |
211130 | SÃO LUÍS | 2456842 | 96575 | 25000.137359/2019-81 | CRU | R$ 352.934,40 | ||||
6965814 | USA | R$ 151.647,60 | ||||||||
6970591 | USA | R$ 151.647,60 | ||||||||
6971245 | USB | R$ 137.186,40 | ||||||||
6975054 | USB | R$ 137.186,40 | ||||||||
6975070 | USB | R$ 137.186,40 | ||||||||
6971288 | USB | R$ 137.186,40 | ||||||||
6971261 | USB | R$ 137.186,40 | ||||||||
7509839 | USB | R$ 137.186,40 | ||||||||
6971237 | USB | R$ 137.186,40 | ||||||||
7621051 | USB | R$ 137.186,40 | ||||||||
7258305 | USB | R$ 137.186,40 | ||||||||
6974635 | USB | R$ 137.186,40 | ||||||||
MG | 310000 | ARCOS | 9323643 | ESTADUAL | 100319 | 25000.179838/2019-74 | USB | NÃO | R$ 105.528,00 | |
BAMBUÍ | 9337296 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
BOM DESPACHO | 9323708 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
CAMPO BELO | 9337253 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
9346147 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
CANDEIAS | 9337415 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
CARMÓPOLIS DE MINAS | 9323651 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
CLÁUDIO | 9323686 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
DIVINÓPOLIS | 7997876 | CRU | R$ 271.488,00 | |||||||
9337326 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
9337512 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
9337407 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
DORES DO INDAIÁ | 9337350 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
FORMIGA | 9337423 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
9346139 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
ITAGUARA | 9337342 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
ITAPECERICA | 9323635 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
ITAÚNA | 9337385 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
9337776 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
LAGOA DA PRATA | 9323694 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
LUZ | 9317430 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
9317449 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
MARTINHO CAMPOS | 9337334 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
NOVA SERRANA | 9337733 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
9337717 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
OLIVEIRA | 9337261 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
9346155 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
PARÁ DE MINAS | 9337393 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
PIMENTA | 9337318 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
PITANGUI | 9337768 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
SANTO ANTÔNIO DO MONTE | 9337377 | USB | R$ 105.528,00 |
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | NUP-SEI | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL |
PA | 150170 | BRAGANÇA | 7573022 | MUNICIPAL | 17398 | 25000.065753/2019-18 | USA | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | R$ 151.647,60 |
PB | 250010 | ÁGUA BRANCA | 6917577 | MUNICIPAL | 88974 | 25000.457354/2017-18 | USB | NÃO | R$ 105.528,00 | |
250850 | LIVRAMENTO | 6900291 | 22732 | 25000.009752/2018-02 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
251250 | QUEIMADAS | 7021747 | 55053 | 25000.118485/2015-11 | USA | R$ 116.652,00 | ||||
251250 | 6924611 | 55053 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||
251650 | TAPEROÁ | 6951201 | 22732 | 25000.009752/2018-02 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
PE | 260840 | JUREMA | 7265751 | MUNICIPAL | 18841 | 25000.072547/2019-56 | USB | NÃO | R$ 105.528,00 | |
PI | 220300 | CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ | 7216270 | MUNICIPAL | 92414 | 25000.142264/2019-89 | USB | NÃO | R$ 105.528,00 | |
220000 | TERESINA | 7012675 | ESTADUAL | 90916 | 25000.060449/2019-76 | CRU | R$ 271.488,00 | |||
PR | 412120 | QUITANDINHA | 7167822 | MUNICIPAL | 102937 | 25000.188437/2018-24 | USB | NÃO | R$ 105.528,00 | |
RJ | 330290 | MIGUEL PEREIRA | 7062664 | MUNICIPAL | 98567 | 25000.094294/2016-29 | USB | NÃO | R$ 105.528,00 | |
330360 | PARACAMBI | 7030185 | 15195 | 25000.140734/2019-70 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
330370 | PARAÍBA DO SUL | 7039395 | 102191 | 25000.142858/2019-90 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
330510 | SÃO JOSÉ DE MERITI | 6274196 | 100739 | 25000.069447/2016-08 | USA | R$ 116.652,00 | ||||
330510 | 7011342 | 100739 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||
330510 | 7011717 | 100739 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||
330510 | 7011504 | 100739 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||
330510 | 7244703 | 100739 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||
330510 | 7244754 | 100739 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||
SC | 420700 | IÇARA | 7402295 | MUNICIPAL | 91494 | 25000.043482/2019-31 | USB | NÃO | R$ 105.528,00 | |
421190 | PALHOÇA | 5691834 | 95494 | 25000.011521/2014-27 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
421190 | 6996736 | 95494 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||
421420 | QUILOMBO | 5437695 | 101083 | 25000.186554/2018-53 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
421565 | SANTA ROSA DO SUL | 7990146 | 100189 | 25000.172390/2013-72 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
421600 | SÃO CARLOS | 6976964 | 101592 | 25000.186554/2018-53 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
421760 | SIDERÓPOLIS | 7253710 | 102846 | 25000.148144/2019-95 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
421870 | TUBARÃO | 6611575 | 95334 | 25000.043482/2019-31 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
SP | 350410 | ATIBAIA | 7045549 | MUNICIPAL | 52673 | 25000.006375/2015-07 | USB | NÃO | R$ 105.528,00 | |
350410 | 7050909 | 52735 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||
350930 | CAJOBI | 7977050 | 101665 | 25000.107499/2019-24 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
351910 | IACANGA | 6953395 | 60633 | 25000.488116/2017-46 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
354340 | RIBEIRÃO PRETO | 6959725 | 38515 | 25000.050116/2019-39 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
354340 | 6960383 | 38515 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||
354340 | 6960405 | 38515 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||
354340 | 6961991 | 38515 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||
354680 | SANTA ISABEL | 7994125 | 68174 | 25000.159725/2012-86 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
355635 | VARGEM | 7051905 | 52973 | 25000.006375/2015-07 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
TOTAL | R$ 21.097.263,60 |