Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.516, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita e qualifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto do Hospital Antônio Bezerra de Farias, Vila Velha (ES) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 963/SAS/MS, de 28 de setembro de 2015, que reclassifica número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Antônio Bezerra de Farias - Secretaria de Estado da Saúde do Espirito Santo - Vila Velha (ES);

Considerando a Portaria nº 1.606/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 2.298/GM/MS, de 30 de dezembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Espírito Santo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 2.462/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2016, que altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II do Hospital Antônio Bezerra de Farias - Secretaria de Estado da Saúde do Espirito Santo - Vila Velha (ES);

Considerando a Portaria nº 3.043/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo;

Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS-ES nº 211, de 30 de julho de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Região Metropolitana do Espírito Santo;

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Espírito Santo na Proposta SAIPS nº 98809 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar, Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.040545/2019-06, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados e qualificados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº. 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 965.235,20 (novecentos e sessenta e cinco mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Espírito Santo.

Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no caput deste artigo referem-se à qualificação de 03 (três) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, Tipo II, conforme a Portaria nº 1.606/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, à complementação do custeio diferenciado referente à qualificação de 01 leito de (UTI) Novo Tipo II, Adulto, e à habilitação de 02 (dois) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, Tipo II, do Hospital Antônio Bezerra de Farias, previstos no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Região Metropolitana do Espírito Santo, aprovado pela Portaria nº 2.298/GM/MS, de 30 de dezembro de 2015.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, IBGE 320000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão Código da habilitação Código de incentivo N° de leitos Qualificação Complemento RAU Habilitação e qualificação Impacto financeiro anual Total
PT GM/MS 3.043/2016
ES 320520 Vila Velha Hospital Antônio Bezerra de Farias 2546957 Estadual 26.01 82.18 3 R$ 316.621,44 - - R$ 316.621,44
1 - R$ 123.013,76 - R$ 123.013,76
2 - - R$ 525.600,00 R$ 525.600,00
TOTAL   R$ 965.235,20
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