Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e qualifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto do Hospital Antônio Bezerra de Farias, Vila Velha (ES) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 963/SAS/MS, de 28 de setembro de 2015, que reclassifica número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Antônio Bezerra de Farias - Secretaria de Estado da Saúde do Espirito Santo - Vila Velha (ES);
Considerando a Portaria nº 1.606/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.298/GM/MS, de 30 de dezembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Espírito Santo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 2.462/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2016, que altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II do Hospital Antônio Bezerra de Farias - Secretaria de Estado da Saúde do Espirito Santo - Vila Velha (ES);
Considerando a Portaria nº 3.043/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo;
Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS-ES nº 211, de 30 de julho de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Região Metropolitana do Espírito Santo;
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Espírito Santo na Proposta SAIPS nº 98809 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar, Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.040545/2019-06, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados e qualificados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº. 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 965.235,20 (novecentos e sessenta e cinco mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Espírito Santo.
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no caput deste artigo referem-se à qualificação de 03 (três) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, Tipo II, conforme a Portaria nº 1.606/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, à complementação do custeio diferenciado referente à qualificação de 01 leito de (UTI) Novo Tipo II, Adulto, e à habilitação de 02 (dois) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, Tipo II, do Hospital Antônio Bezerra de Farias, previstos no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Região Metropolitana do Espírito Santo, aprovado pela Portaria nº 2.298/GM/MS, de 30 de dezembro de 2015.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, IBGE 320000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Código da habilitação | Código de incentivo | N° de leitos | Qualificação | Complemento RAU | Habilitação e qualificação | Impacto financeiro anual Total |
PT GM/MS 3.043/2016 | ||||||||||||
ES | 320520 | Vila Velha | Hospital Antônio Bezerra de Farias | 2546957 | Estadual | 26.01 | 82.18 | 3 | R$ 316.621,44 | - | - | R$ 316.621,44 |
1 | - | R$ 123.013,76 | - | R$ 123.013,76 | ||||||||
2 | - | - | R$ 525.600,00 | R$ 525.600,00 | ||||||||
TOTAL | R$ 965.235,20 |