Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.859/GM/MS, de 17 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Roraima e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIB/RR nº 38, 14 de novembro de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Roraima;
Considerando a deliberação CIB/RR nº 7, de 25 de junho de 2014, que aprova a contratação do Complexo HLI para prestar serviço assistencial em clínica médica, referente aos 60 (sessenta) leitos de retaguarda do Hospital Geral de Roraima, sob gestão e gerência estadual, previsto no referido PAR do Estado de Roraima;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.039225/2017-33, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.489.200,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Roraima.
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS NOVOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
140000 | RR | BOA VISTA | HOSPITAL LOTTY IRIS | 7521251 | ESTADUAL | 16 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 1.489.200,00 |
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos referem-se à habilitação de 16 (dezesseis) leitos novos de enfermaria clínica de retaguarda, disponíveis ao SUS, do Hospital Lotty Iris, CNES 7521251, localizado no Município de Boa Vista (RR), previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Roraima e Municípios aprovado pela Portaria nº 2.859/GM/MS, de 17 de dezembro de 2012.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Roraima, IBGE 140000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.