Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.519, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal vinculado à Santa Casa de Rondonópolis (MT) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso e Município de Rondonópolis.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Anexo II, Título I, e o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre redes do Sistema único de Saúde - SUS;

Considerando a Resolução CIB nº 115/2013, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre o Plano de Ação Regional para implantação da Rede Cegonha na Região de Saúde prioritária Sul Matogrossense do Estado do Mato Grosso;

Considerando a Resolução CIB/MT nº 10, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a inclusão do Centro de Parto Normal da Santa Casa e Maternidade de Rondonópolis no Desenho Regional da Rede Cegonha da Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

Considerando que foi firmado um convênio via Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) entre Ministério da Saúde e o Município de Rondonópolis para ampliação de um CPN, nº de proposta 22937/2012; no valor de R$ 250.000,00;

Considerando que no SICONV foi atualizado o percentual de execução da obra para 100%, no mês de 07/2017 o que indica que esta obra do CPN pertencente ao hospital Santa Casa de Misericórdia e Maternidade, foi concluída;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Rondonópolis/MT na Proposta SAIPS nº 18256 e a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (COSMU/DAPES/SAPS/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.106118/2018-17, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Intra-hospitalar tipo II (5 quartos PPP), vinculado ao estabelecimento descrito no Anexo.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso e Município de Rondonópolis.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis, IBGE 510760, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CPN Nº DE QUARTOS PPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
MT 510760 RONDONÓPOLIS SANTA CASA DE RONDONOPOLIS 2396866 MUNICIPAL 18256 INTRA-HOSPITALAR 5 14.19 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR TIPO II 5PPP 840.000,00
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