Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.521 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP na Santa Casa de Francisco Morato e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Francisco Morato.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 83, de 24 de setembro de 2018, que aprova a habilitação da Santa Casa de Francisco Morato, como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados/UCP, disponibilizando 15 leitos;

Considerando o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência da RAAS 03 - Franco da Rocha, de setembro de 2018; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Francisco Morato/SP na Proposta SAIPS nº 88754 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGAHD/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.187505/2019-19, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) na Santa Casa de Francisco Morato (SP), conforme descrito a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
SP 351630 FRANCISCO MORATO SANTA CASA DE FRANCISCO MORATO 2083876 MUNICIPAL 88754 UCP 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) 15 15 1.070.362,50

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Capítulo II, Seção XI, da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.070.362,50 (um milhão setenta mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Francisco Morato.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Francisco Morato, IBGE 351630, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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