Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.522, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Dr. Devid Disraeli Torres, e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de Viçosa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.330/GM/MS, de 5 de julho de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Alagoas, localizada no Município de Viçosa (AL) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que Redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Viçosa (AL), em proposta SAIPS nº 15238, o Parecer Técnico 1364/2019 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS) constante do NUP-SEI nº 25000.059692/2013-56, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova (Dr. Devid Disraeli Torres), do Município de Viçosa (AL), conforme descrito a seguir:

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
270940 AL Viçosa 7099185 Municipal 15238 Opção III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III NÃO 840.000,00

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do art. 83, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e do Município de Viçosa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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