Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Guarujá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo Financeiro 100% SUS do Hospital Santo Amaro, CNES 2754843, do Município de Guarujá/SP;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 60, de 20 de setembro de 2019; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Guarujá/SP, na Proposta SAIPS nº 105455 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (CGAHD/DAHU/SAES/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.170447/2019-94, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 4.312.999,90 (quatro milhões, trezentos e doze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Guarujá.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme disposto nos art. 340 a 349 implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Guarujá, IBGE 351870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL R$ |
SP | 351870 | GUARUJÁ | HOSPITAL SANTO AMARO | 2754843 | MUNICIPAL | 4.312.999,90 |