Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA 3.529, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) na Casa de Saúde São Francisco de Assis de Bambui (MG) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.535, de 30 de agosto de 2017, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, observado o disposto na Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011;

Considerando o Consolidado de Pactuações das Comissões Intergestores Regionais e Regionais Ampliadas (CIR/CIRA), do Estado de Minas Gerais, homologadas na 241ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, em 18 de abril de 2018 - CIRA Oeste, de N° 116, de 6 de fevereiro de 2018, que trata da mudança de organização dos cuidados prolongados pactuados no Plano de Ação Regional /PAR Oeste em relação à Casa de Saúde São Francisco de Assis (CSSFA), substituição de Hospital de Cuidados Prolongados (HCP) para duas Unidades de Cuidados Prolongados (UCPs). Parecer favorável da área técnica da SES/MG - SSUBPAS/SRAS/DRA/Coordenadoria Estadual de Urgência e Emergência. Parecer Técnico nº 105/2018, datado de 26 de março de 2018; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGAHD/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.486610/2017-76, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) na Casa de Saúde São Francisco de Assis de Bambui (MG), conforme descrito a seguir.

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
MG 310000 BAMBUI CASA DE SAUDE SAO FRANCISCO DE ASSIS DE BAMBUI 2105799 ESTADUAL UCP 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) 50 50 3.567.875,00

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Capítulo II da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.567.875,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e oitocentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, IBGE 310000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde