Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) na Casa de Saúde São Francisco de Assis de Bambui (MG) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.535, de 30 de agosto de 2017, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, observado o disposto na Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011;
Considerando o Consolidado de Pactuações das Comissões Intergestores Regionais e Regionais Ampliadas (CIR/CIRA), do Estado de Minas Gerais, homologadas na 241ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, em 18 de abril de 2018 - CIRA Oeste, de N° 116, de 6 de fevereiro de 2018, que trata da mudança de organização dos cuidados prolongados pactuados no Plano de Ação Regional /PAR Oeste em relação à Casa de Saúde São Francisco de Assis (CSSFA), substituição de Hospital de Cuidados Prolongados (HCP) para duas Unidades de Cuidados Prolongados (UCPs). Parecer favorável da área técnica da SES/MG - SSUBPAS/SRAS/DRA/Coordenadoria Estadual de Urgência e Emergência. Parecer Técnico nº 105/2018, datado de 26 de março de 2018; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGAHD/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.486610/2017-76, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) na Casa de Saúde São Francisco de Assis de Bambui (MG), conforme descrito a seguir.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
MG | 310000 | BAMBUI | CASA DE SAUDE SAO FRANCISCO DE ASSIS DE BAMBUI | 2105799 | ESTADUAL | UCP | 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) | 50 | 50 | 3.567.875,00 |
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Capítulo II da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.567.875,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e oitocentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, IBGE 310000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.