Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Aparecida de Goiânia (GO) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Municípios.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.196/GM/MS, de 30 de agosto de 2017, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Aparecida de Goiânia (GO) e das bases descentralizadas Piracanjuba (GO) e Bela Vista de Goiás (GO);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando as propostas cadastradas no SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), por meio do Parecer Técnico nº 1390/2019, constante no NUP-SEI nº 25000.065107/2017-81, conforme anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Aparecida de Goiânia (GO) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, a partir de setembro de 2019, conforme art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis dos Municípios conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | TOTAL ANUAL R$ |
520140 | GO | APARECIDA DE GOIÂNIA | 6653596 | 1 CRU | MUNICIPAL | 102597 | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 823.200,00 | 207.858,00 | 1.031.058,00 |
6972969 | 1 USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
6972977 | 1 USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||||
6973000 | 1 USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||||
6972993 | 1 USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6973019 | 1 USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6973027 | 1 USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6973035 | 1 USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
7092202 | 1 USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
7092210 | 1 USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
7283105 | 1 USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6973051 | Moto | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | 84.000,00 | 84.000,00 | |||||||
6973086 | Moto | 84.000,00 | 84.000,00 | ||||||||
6973094 | Moto | 84.000,00 | 84.000,00 | ||||||||
520330 | GO | BELA VISTA DE GOIÁS | 6583741 | 1 USB | MUNICIPAL | 101978 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
521710 | GO | PIRACANJUBA | 6566014 | 1 USB | MUNICIPAL | 102528 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
TOTAL | 3.878.700,00 |
1.507.566,00 |
5.386.266,00 |