Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.530, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Aparecida de Goiânia (GO) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Municípios.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.196/GM/MS, de 30 de agosto de 2017, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Aparecida de Goiânia (GO) e das bases descentralizadas Piracanjuba (GO) e Bela Vista de Goiás (GO);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando as propostas cadastradas no SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), por meio do Parecer Técnico nº 1390/2019, constante no NUP-SEI nº 25000.065107/2017-81, conforme anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Aparecida de Goiânia (GO) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, a partir de setembro de 2019, conforme art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis dos Municípios conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ TOTAL ANUAL R$
520140 GO APARECIDA DE GOIÂNIA 6653596 1 CRU MUNICIPAL 102597 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 823.200,00 207.858,00 1.031.058,00
6972969 1 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6972977 1 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6973000 1 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6972993 1 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6973019 1 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6973027 1 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6973035 1 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7092202 1 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7092210 1 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7283105 1 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6973051 Moto 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 84.000,00 84.000,00
6973086 Moto 84.000,00 84.000,00
6973094 Moto 84.000,00 84.000,00
520330 GO BELA VISTA DE GOIÁS 6583741 1 USB MUNICIPAL 101978 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
521710 GO PIRACANJUBA 6566014 1 USB MUNICIPAL 102528 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL

3.878.700,00

1.507.566,00

5.386.266,00

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