Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP no Hospital Trombudo Central e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião da Grande Florianópolis, Planalto Norte/Nordeste, Grande Oeste, Meio Oeste, Foz do Rio Itajaí, Vale do Itajaí, Serra Catarinense e Sul, de outubro de 2018;
Considerando a Deliberação nº 248/CIB/2018, de 23 de outubro de 2018, que aprova as atualizações o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião da Grande Florianópolis, Planalto Norte/Nordeste, Grande Oeste, Meio Oeste, Foz do Rio Itajaí, Vale do Itajaí, Serra Catarinense e Sul;
Considerando a Deliberação nº 145/CIB/2019, de 18 de julho de 2019, em que aprova a habilitação/cadastramento de 3 (três) módulos de 20 leitos, totalizando 60 (sessenta) leitos de Unidade de Internação de cuidados Prolongados; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina na Proposta SAIPS nº 102595 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGAHD/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.178328/2019-80, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP no Hospital Trombudo Central, conforme descrito a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
SC | 420000 | TROMBUDO CENTRAL | HOSPITAL TROMBUDO CENTRAL | 2377373 | ESTADUAL | 102595 | UCP | 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) | 60 | 60 | 4.281.450,00 |
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II Seção XI, artigos 948 a 966 terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 4.281.450,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil e quatrocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, IBGE 420000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.