Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU), de Eunápolis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Porto Seguro.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.863/GM/MS, de 14 de novembro de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Eunápolis (BA) e Bases Descentralizadas de Itabela (BA) e Porto Seguro (BA);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando documentação apresentada pelo Município de Porto Seguro (BA) em Proposta SAIPS, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS) através do Parecer Técnico nº 1334/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.448756/2017-13, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Eunápolis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Porto Seguro (BA).
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, a partir de novembro de 2019, conforme o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio das Unidades Móveis, do Município de Porto Seguro (BA), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | TOTAL ANUAL R$ |
292530 | BA | PORTO SEGURO | 5130344 | MUNICIPAL | 110894 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 462.000,00 | R$ 116.652,00 | 578.652,00 |
6989012 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | R$ 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6989055 | USB | 157.500,00 | R$ 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
7337639 | USB | 157.500,00 | R$ 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
7902093 | USB | 157.500,00 | R$ 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
7337620 | Moto | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | R$ 84.000,00 | --- | 84.000,00 | ||||||
TOTAL | 1.176.000,00 | 538.764,00 | 1.714.764,00 |