Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.546, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 07583812000119062 29090003 198.000,00 198.000,00 10301201585810013
BA EUCLIDES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA 13830236000119003 27420005 162.700,00 162.700,00 10301201585810029
MG AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11639303000119006 32970005 199.900,00 199.900,00 10301201585810031
MG AIMORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97520031000119002 32970005 199.990,00 199.990,00 10301201585810031
MG BARAO DE COCAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11569465000119005 35950006 90.000,00 90.000,00 10301201585810031
MG DOURADOQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOQUARA 12495608000119003 27650007 49.987,00 49.987,00 10301201585810031
MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01155430000119004 27650007 50.000,00 50.000,00 10301201585810031
MG GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11389903000119003 32970005 199.960,00 199.960,00 10301201585810031
MG MATERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATERLANDIA 13553792000119004 32970005 199.830,00 199.830,00 10301201585810031
MG MENDES PIMENTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11563099000119003 14030007 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG QUARTEL GERAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUARTEL GERAL 12641436000119002 32970005 199.990,00 199.990,00 10301201585810031
MG SAO SEBASTIAO DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 11832765000119002 32970005 200.000,00 200.000,00 10301201585810031
MG SOBRALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRALIA 13846271000119001 14030007 99.900,00 99.900,00 10301201585810031
MS CORGUINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORGUINHO 14016980000119001 38430001 99.905,00 99.905,00 10301201585810054
PA CONCORDIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA 07234361000119005 30870011 350.000,00 350.000,00 10301201585810015
PA VIGIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIGIA DE NAZARE 11672396000119007 20910010 399.990,00 399.990,00 10301201585810390
PB DAMIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DAMIAO PARAIBA 11767841000119001 27110007 229.920,00 229.920,00 10301201585810025
RS PALMEIRA DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13550555000119001 36660012 189.840,00 189.840,00 10301201585810043
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000119014 2077000920230004 56.700,00100.000,00 156.700,00 10301201585810043
10301201585810043
RS RONDA ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDA ALTA 12366774000119002 20230004 99.960,00 99.960,00 10301201585810043
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 11154498000119007 27970009 200.000,00 200.000,00 10301201585813487
SP MIRANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDOPOLIS - SP 13878910000119007 30940001 50.000,00 50.000,00 10301201585813704
SP SARAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARAPUI 97530536000119007 28090004 199.950,00 199.950,00 10301201585810035
TOTAL 23 PROPOSTAS 3.926.522,00
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