Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.549, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, ? 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CASA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA NOVA 36000287906201900 30280002 250.000,00 250.000,00 1030120152E892015
CE CARIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIDADE 36000287900201900 20830008 100.000,00 100.000,00 1030120152E890023
CE CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRO 36000287834201900 20830008 100.000,00 100.000,00 1030120152E890023
CE PARAMOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMOTI 36000287888201900 20830008 100.000,00 100.000,00 1030120152E890023
CE TARRAFAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287904201900 20830008 80.000,00 80.000,00 1030120152E890023
ES MUQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MUQUI 36000287931201900 24910003 1.400.000,00 1.400.000,00 1030120152E890032
GO ITAPACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPACI 36000287885201900 25510005 600.000,00 600.000,00 1030120152E890050
GO PALMINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMINOPOLIS 36000287672201900 32650005 67.737,00 67.737,00 1030120152E890052
MA FEIRA NOVA DO MARANHAO MUNICIPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287839201900 36990009 80.000,00 80.000,00 1030120152E890021
MA VITORINO FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORINO FREIRE 36000287721201900 36990009 80.000,00 80.000,00 1030120152E890021
MG JEQUITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287823201900 27590017 200.000,00 200.000,00 1030120152E892748
MG NOVO CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287912201900 27600019 300.000,00 300.000,00 1030120152E890031
MG PONTO CHIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287593201900 27600021 40.000,00 40.000,00 1030120152E892951
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287919201900 12680014 100.000,00 100.000,00 1030120152E891480
PE LAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA GRANDE 36000287730201900 30530007 400.000,00 400.000,00 1030120152E891664
PR QUINTA DO SOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUINTA DO SOL 36000287933201900 33320011 9.484,00 9.484,00 1030120152E890041
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000287720201900 37660005 250.000,00 250.000,00 1030120152E893312
RN PARELHAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS - RN 36000287769201900 37840016 100.000,00 100.000,00 1030120152E890024
RS ARROIO DOS RATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ARROIO DOS RATOS 36000287576201900 28650005 200.000,00 200.000,00 1030120152E890043
RS BARRA DO QUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARRA DO QUARAI RS 36000287775201900 28650005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
SC SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO 36000287863201900 38400008 250.000,00 250.000,00 1030120152E894642
SP ITAPEVI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI 36000287548201900 27970014 500.000,00 500.000,00 1030120152E893623

 

 

TOTAL 22 PROPOSTAS   5.307.221,00

 

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