Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.552, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício GAB. SES nº 778, de 29 de novembro de 2019, que encaminha Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/SES/RS nº 342, de 28 de novembro de 2019, que aprova a liberação de recursos para o Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, conforme estabelecido no art. 1º, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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